Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL
Q1228679 Direitos Humanos
Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), julgue o item seguinte.
Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). O tema central aqui é a competência para submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este é um ponto importante dentro do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

De acordo com o Artigo 61 da CADH, apenas os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm a faculdade de levar casos à Corte Interamericana. Este artigo estabelece claramente os sujeitos que possuem legitimidade ativa, ou seja, que têm o direito de iniciar um processo perante a Corte.

Um exemplo prático para ilustrar este conceito seria o seguinte: suponha que um Estado-parte tenha ratificado a CADH e reconhecido a jurisdição da Corte. Se esse Estado violar direitos previstos na Convenção, tanto outro Estado-parte quanto a Comissão podem submeter o caso à Corte para julgamento.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está correta ao afirmar que apenas os Estados-partes e a Comissão têm o direito de submeter casos à Corte. Isso está em conformidade com o mencionado Artigo 61 da CADH, que não concede essa prerrogativa a indivíduos ou a outras organizações internacionais diretamente.

Explicação de por que a alternativa seria incorreta se assim fosse:

Se a questão abordasse, por exemplo, que indivíduos podem submeter casos diretamente à Corte, isso estaria incorreto. Indivíduos podem apresentar petições à Comissão Interamericana, mas não diretamente à Corte. Assim, qualquer afirmação que amplie a legitimidade ativa para além dos Estados-partes e da Comissão estaria errada.

Uma possível pegadinha nesta questão seria confundir a competência da Comissão com a da Corte, ou achar que indivíduos têm o mesmo poder de ação que Estados ou a Comissão. Para evitar esse engano, é essencial lembrar que a Comissão atua como um filtro inicial e que a Corte é a instância de julgamento.

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Art. 61 da Convenção: "1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte".

GABARITO: C

Quem pode denunciarsomente um Estado- membro e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem.

Palestina está no sal então

Questão: Certa

Legitimados para ingressar perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos:

  • Estados partes; ou
  • Comissão interamericana de direitos humanos.

Porém, há um exceção: uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

Legitimados para ingressar perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

  • Vítima de violação de direitos humanos;
  • Grupo de pessoas; ou
  • ONGs legalmente reconhecidas.

Comissão --- Qualquer pessoa.

Corte -------- Estados parte.

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