Com a intenção de coibir a guerra fiscal entre os Estados (...
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Q1922950
Legislação Federal
Com a intenção de coibir a guerra fiscal entre os
Estados (incluído o Distrito Federal) pela arrecadação do ICMS, a Constituição Federal, em seu art. 155,
inciso II, c/c § 2º , inciso XII, alínea “g”, estabelece
que cabe à lei complementar regular a forma como,
mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Essas deliberações ocorrem no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), e seguem as regras previstas na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Estão sujeitos à aprovação do CONFAZ as isenções, incentivos e benefícios fiscais que, por exemplo:
1. Concedam crédito presumido aos produtores de papel com matéria-prima reciclada.
2. Incluam os medicamentos na sistemática de substituição tributária, com a retenção antecipada do ICMS.
3. Permitam o parcelamento em 12 vezes dos créditos inscritos em dívida ativa.
4. Reduzam a base de cálculo da água mineral comercializada em embalagem retornável.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Estão sujeitos à aprovação do CONFAZ as isenções, incentivos e benefícios fiscais que, por exemplo:
1. Concedam crédito presumido aos produtores de papel com matéria-prima reciclada.
2. Incluam os medicamentos na sistemática de substituição tributária, com a retenção antecipada do ICMS.
3. Permitam o parcelamento em 12 vezes dos créditos inscritos em dívida ativa.
4. Reduzam a base de cálculo da água mineral comercializada em embalagem retornável.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.