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Q4070523 Direito Tributário
Com base na Lei Complementar nº 116/2003, que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (lSS), e vedada a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive mediante redução da base de cálculo, créditos presumidos, créditos outorgados ou quaisquer outros mecanismos que resultem em carga tributária inferior à alíquota mínima legal. Nesse contexto, a exceção aplica-se exclusivamente aos serviços de: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º-A, § 2º, c/c lista anexa, subitem 16.01: "§ 2o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar." e "16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros."

Tema central: Exceções à alíquota mínima
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra não corresponde a nenhum dos subitens expressamente excepcionados pelo art. 8º-A, § 2º, da LC nº 116/2003. O critério decisivo é o confronto com o rol taxativo das exceções: 7.02, 7.05 e 16.01.
B
Errada
Incorreta. Guincho intramunicipal, guindaste e içamento não se enquadra em nenhuma das hipóteses expressamente ressalvadas pela LC nº 116/2003 para afastar a vedação de benefícios abaixo da alíquota mínima. Falta correspondência com os subitens 7.02, 7.05 ou 16.01.
C
Errada
Incorreta. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária não integra o rol excepcional do art. 8º-A, § 2º. Como a exceção é expressa e taxativa, não cabe incluir esse serviço por semelhança.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque coincide exatamente com uma das exceções expressas e taxativas previstas no art. 8º-A, § 2º, da LC nº 116/2003. A lei não autorizou benefícios abaixo da alíquota mínima de modo amplo; ela ressalvou apenas os serviços dos subitens 7.02, 7.05 e 16.01. Entre as opções, somente D corresponde ao subitem 16.01 da lista anexa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a vedação geral do art. 8º-A, § 2º, e a existência de exceções literais e taxativas, além da falsa impressão de que qualquer serviço municipal ou de transporte intramunicipal estaria abrangido.
Dica para questões semelhantes
  • Em ISS, se a questão falar em benefício abaixo da alíquota mínima, procure primeiro o art. 8º-A, § 2º, e verifique se há exceção expressa.
  • Trate os subitens excepcionados como rol taxativo: só valem 7.02, 7.05 e 16.01, sem analogia.
  • Quando uma alternativa reproduz literalmente subitem da lista anexa mencionado na exceção legal, ela tem forte probabilidade de ser a correta.

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