Com base na Lei Complementar nº 116/2003, que regula o Impo...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º-A, § 2º, c/c lista anexa, subitem 16.01: "§ 2o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar." e "16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros."
- Em ISS, se a questão falar em benefício abaixo da alíquota mínima, procure primeiro o art. 8º-A, § 2º, e verifique se há exceção expressa.
- Trate os subitens excepcionados como rol taxativo: só valem 7.02, 7.05 e 16.01, sem analogia.
- Quando uma alternativa reproduz literalmente subitem da lista anexa mencionado na exceção legal, ela tem forte probabilidade de ser a correta.
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