Com base na Lei Complementar nº 116/2003,
que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (lSS), e vedada a concessão de isenções,
incentivos ou benefícios tributários ou financeiros,
inclusive mediante redução da base de cálculo, créditos
presumidos, créditos outorgados ou quaisquer outros
mecanismos que resultem em carga tributária inferior à
alíquota mínima legal. Nesse contexto, a exceção aplica-se
exclusivamente aos serviços de: