Na fiscalização de uma distribuidora farmacêutica que atua a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 1.023, de 11/05/2026, art. 3º: "Art. 3º A partir de 4 de maio de 2026, os produtos de Cannabis regularizados nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026, ou de norma que vier a substituí-la, que apresentem teor de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2% ficam sujeitos à prescrição mediante Receita de Controle Especial, nos termos das Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e nº 6, de 29 de janeiro de 1999, ou das normas que vierem a substituí-las." Como o produto do enunciado tinha 0,15% de THC, a exigência de Notificação de Receita B estava incorreta, o que torna a alternativa B a correta.
- Em produtos de Cannabis, verifique primeiro o teor de THC; esse dado pode definir diretamente o tipo de prescrição.
- Confirme o marco temporal da norma atualizadora; aqui, a mudança vale a partir de 4/5/2026.
- Não conclua que houve saída do controle especial só porque mudou o receituário; a própria norma pode manter a submissão à Portaria nº 344/1998.
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