Na fiscalização de uma distribuidora farmacêutica que atua a...

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Q4233602 Direito Sanitário
Na fiscalização de uma distribuidora farmacêutica que atua apenas no mercado interno, sem operações de importação ou exportação, verificou-se a comercialização de um produto derivado de Cannabis com 0,15% de THC, cuja dispensação estava condicionada à apresentação de Notificação de Receita B. Considerando a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 1.023, de 11/05/2026, art. 3º: "Art. 3º A partir de 4 de maio de 2026, os produtos de Cannabis regularizados nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026, ou de norma que vier a substituí-la, que apresentem teor de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2% ficam sujeitos à prescrição mediante Receita de Controle Especial, nos termos das Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e nº 6, de 29 de janeiro de 1999, ou das normas que vierem a substituí-las." Como o produto do enunciado tinha 0,15% de THC, a exigência de Notificação de Receita B estava incorreta, o que torna a alternativa B a correta.

Tema central: Receituário de Cannabis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma regra absoluta incompatível com a alteração normativa. O art. 3º da RDC nº 1.023/2026 criou regra específica por teor de THC: para produto com THC menor ou igual a 0,2%, a prescrição é mediante Receita de Controle Especial, e não Notificação de Receita B.
B
Certa
A alternativa B aplica o comando normativo vigente desde 4/5/2026: produto de Cannabis com THC igual ou inferior a 0,2% passou a exigir Receita de Controle Especial. Como o caso informa teor de 0,15% de THC, a exigência de Notificação de Receita B não se sustenta.
C
Errada
Está errada porque atribui aos produtos com THC igual ou inferior a 0,2% o mesmo receituário que a norma expressamente substituiu. O efeito jurídico da RDC nº 1.023/2026 foi afastar, nessa faixa de THC, a Notificação de Receita B e exigir Receita de Controle Especial.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o alcance da RDC nº 1.023/2026. A base indica de forma expressa que a norma não tratou apenas de importação e exportação; ela também alterou diretamente o regime de prescrição dos produtos de Cannabis com THC menor ou igual a 0,2%.
E
Errada
Está errada porque afirma exclusão do regime da Portaria nº 344/1998, o que a própria norma decisiva nega. O art. 3º da RDC nº 1.023/2026 determina a Receita de Controle Especial "nos termos das Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e nº 6, de 29 de janeiro de 1999", mostrando que o controle especial foi mantido, com ajuste do tipo de prescrição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime anterior e a regra vigente a partir de 4/5/2026: muitos candidatos manteriam a Notificação de Receita B para qualquer produto derivado de Cannabis ou suporiam que a atualização tratou só de comércio exterior, quando o art. 3º alterou expressamente o receituário para produtos com THC menor ou igual a 0,2%.
Dica para questões semelhantes
  • Em produtos de Cannabis, verifique primeiro o teor de THC; esse dado pode definir diretamente o tipo de prescrição.
  • Confirme o marco temporal da norma atualizadora; aqui, a mudança vale a partir de 4/5/2026.
  • Não conclua que houve saída do controle especial só porque mudou o receituário; a própria norma pode manter a submissão à Portaria nº 344/1998.

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