Rafael contraiu financiamento imobiliário com garantia hipo...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.419: “Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.” Como o enunciado trata de financiamento imobiliário com garantia hipotecária, o imóvel apenas se sujeita ao cumprimento da obrigação por vínculo real, sem transferência da propriedade à instituição financeira; por isso, Rafael permanece proprietário.
- Se o enunciado falar em hipoteca, parta da premissa de que o credor tem garantia real, não propriedade.
- Verifique se a alternativa trata a quitação como condição para adquirir a propriedade; na hipoteca, isso está errado porque o domínio já permanece com o devedor.
- Não aplique lógica de alienação fiduciária quando a garantia indicada expressamente for hipotecária.
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Comentários
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A instituição financeira não é proprietária do imóvel; ela apenas detém um direito real de garantia (hipoteca) sobre o bem, que permite a execução do imóvel em caso de inadimplência.
O imóvel permanece registrado em nome do devedor, o que significa que ele mantém a propriedade legal. O credor hipotecário tem um direito de garantia sobre o imóvel, o que significa que, em caso de inadimplência do devedor, o credor pode executar a dívida, em regra, por meio de um processo judicial.
Gabarito: A
Gabarito A
A hipoteca é um direito real de garantia que ocorre quando um devedor oferece um bem imóvel como garantia de pagamento de uma dívida ou empréstimo. O credor pode solicitar a venda judicial do imóvel em caso de inadimplência do devedor.
A hipoteca é regulada pelos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil.
Algumas características da hipoteca são:
- O devedor mantém a propriedade do imóvel.
- A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.
- A hipoteca deve ser feita em moeda nacional.
- O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo ou de outro credor.
- A hipoteca legal é aquela que decorre de lei, em casos em que a lei visa garantir uma proteção especial ao credor.
Obs: A hipoteca difere da alienação fiduciária, que transfere temporariamente a propriedade ao credor e permite a recuperação do imóvel de forma extrajudicial.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Hipoteca é uma garantia real (composta por um bem) fornecida por quem toma uma linha de crédito, geralmente, de prazo mais longo.
No caso o banco emprestou o $$$ ao Rafa Pipo e este passa a ser o dono da parada, mas o banco tem apenas uma garantia.
Rafa é o possuidor direto! N tem possuidor indireto no caso
hipoteca não transfere a posse nem a propriedade do bem.
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