Rafael contraiu financiamento imobiliário com garantia hipo...

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Q3104450 Direito Civil
Rafael contraiu financiamento imobiliário com garantia hipotecária com instituição financeira para adquirir bem imóvel. Diante disso, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.419: “Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.” Como o enunciado trata de financiamento imobiliário com garantia hipotecária, o imóvel apenas se sujeita ao cumprimento da obrigação por vínculo real, sem transferência da propriedade à instituição financeira; por isso, Rafael permanece proprietário.

Tema central: Hipoteca e propriedade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a hipoteca é direito real de garantia sobre coisa alheia e não modo de aquisição da propriedade pelo credor. Assim, no financiamento com garantia hipotecária, a instituição financeira não se torna dona do imóvel; ela tem apenas a garantia real. O imóvel permanece pertencendo a Rafael, que, no quadro descrito, continua também na posse direta do bem.
B
Errada
Está errada porque atribui a propriedade do imóvel à instituição financeira. Pela regra do art. 1.419 do Código Civil, a hipoteca apenas sujeita o bem ao cumprimento da obrigação por vínculo real; não há transferência do domínio ao credor hipotecário.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque a instituição financeira não é proprietária do imóvel hipotecado, mas apenas titular de direito real de garantia. Segundo, porque a base adota que, na hipoteca, o devedor permanece com a posse direta do bem, e não com posse indireta.
D
Errada
Está errada porque pressupõe que Rafael só adquirirá a propriedade após quitar integralmente o financiamento. Isso não corresponde à hipoteca: a propriedade já é do devedor hipotecante, apenas gravada com garantia real. A quitação extingue a garantia, não cria a propriedade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipoteca e alienação fiduciária, como se toda garantia em financiamento imobiliário transferisse a propriedade ao banco.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em hipoteca, parta da premissa de que o credor tem garantia real, não propriedade.
  • Verifique se a alternativa trata a quitação como condição para adquirir a propriedade; na hipoteca, isso está errado porque o domínio já permanece com o devedor.
  • Não aplique lógica de alienação fiduciária quando a garantia indicada expressamente for hipotecária.

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Comentários

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A instituição financeira não é proprietária do imóvel; ela apenas detém um direito real de garantia (hipoteca) sobre o bem, que permite a execução do imóvel em caso de inadimplência.

O imóvel permanece registrado em nome do devedor, o que significa que ele mantém a propriedade legal. O credor hipotecário tem um direito de garantia sobre o imóvel, o que significa que, em caso de inadimplência do devedor, o credor pode executar a dívida, em regra, por meio de um processo judicial.

Gabarito: A

Gabarito A

A hipoteca é um direito real de garantia que ocorre quando um devedor oferece um bem imóvel como garantia de pagamento de uma dívida ou empréstimo. O credor pode solicitar a venda judicial do imóvel em caso de inadimplência do devedor. 

A hipoteca é regulada pelos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil. 

Algumas características da hipoteca são:

  • O devedor mantém a propriedade do imóvel. 
  • A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. 
  • A hipoteca deve ser feita em moeda nacional. 
  • O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo ou de outro credor. 
  • A hipoteca legal é aquela que decorre de lei, em casos em que a lei visa garantir uma proteção especial ao credor. 

Obs: A hipoteca difere da alienação fiduciária, que transfere temporariamente a propriedade ao credor e permite a recuperação do imóvel de forma extrajudicial.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Hipoteca é uma garantia real (composta por um bem) fornecida por quem toma uma linha de crédito, geralmente, de prazo mais longo.

No caso o banco emprestou o $$$ ao Rafa Pipo e este passa a ser o dono da parada, mas o banco tem apenas uma garantia.

Rafa é o possuidor direto! N tem possuidor indireto no caso

hipoteca não transfere a posse nem a propriedade do bem.

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