A Lei n° 7.347/1985 disciplina a ação civil pública de resp...

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Q3104446 Legislação Federal
A Lei n° 7.347/1985 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Assinale a alternativa correta em que todos sejam legitimados para a propositura da ação civil pública.
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda a legitimidade ativa para a propositura da ação civil pública, regulada na Lei n° 7.347/1985, essencial para Analista Judiciário compreender quem pode efetivamente ajuizar essa ação coletiva.

Base legal: O art. 5° da Lei n° 7.347/85 traz, de forma expressa:

“Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades, a proteção aos interesses tutelados por esta lei.”

Alternativa B CORRETA:
A empresa pública e a sociedade de economia mista são pessoas jurídicas da administração indireta, legitimadas expressamente pelo inciso IV do art. 5º.

Exemplo prático: Uma empresa pública como a Caixa Econômica Federal pode propor ação civil pública em defesa do consumidor, se essa finalidade estiver relacionada à sua atuação.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: ERRADA. A associação deve ter pelo menos 1 ano de constituição, não 2 anos, como erroneamente indica a alternativa.
Alternativa C: ERRADA. A pessoa jurídica de direito público externo (estados estrangeiros, organismos internacionais) não possui legitimidade legal.
Alternativa D: ERRADA. Polícia Federal não tem legitimidade para propor ação civil pública; não está elencada no art. 5º.

Dicas para a prova: Atenção a detalhes quantitativos (1 ano versus 2 anos) e às listas extensivas: muitas pegadinhas ocorrem pela inclusão indevida de entidades. O caput do artigo é fundamental e deve ser memorizado!

Jurisprudência STJ: "A legitimidade ativa das pessoas jurídicas da administração pública indireta depende da pertinência temática" (REsp n. 1.978.138/SP).

Doutrina: Motauri Ciocchetti de Souza destaca os critérios de pertinência temática para entidades e associações.

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Comentários

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LEGITIMADOS:

Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas públicas, Fundações, Sociedades de economia mista. 

As associações também podem propor uma ação civil pública, mas precisam atender a alguns critérios, como ter sido constituídas há pelo menos UM ANO.

GABARITO LETRA "B"

Lei 7.347/1985:

Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." EC 3:1

A Administração Direta e Indireta é legitimada para propor ACP, da mesma forma da defesa coletiva do CDC. A diferença entre ambas é que no CDC não aparece a defensoria pública.

Art. 5º, ACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Art. 82, CDC. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

I - o Ministério Público,

II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídicaespecificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

Art. 5º, Lei nº 7.347/85 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública; 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

ACP são 11 LEGITIMADOS!

MP, DP, U, E, DF, M, AUTARQUIA, EP, FUNDAÇÃO, SEM, ASSOCIAÇÃO (1 ano + finalidades).

A questão vai tentar confundir, dizendo que a fundação tem que ser constituída há pelo menos 1 ano, mas essa regra se aplica à ASSOCIAÇÃO.

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