A Lei n° 7.347/1985 disciplina a ação civil pública de resp...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a legitimidade ativa para a propositura da ação civil pública, regulada na Lei n° 7.347/1985, essencial para Analista Judiciário compreender quem pode efetivamente ajuizar essa ação coletiva.
Base legal: O art. 5° da Lei n° 7.347/85 traz, de forma expressa:
“Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades, a proteção aos interesses tutelados por esta lei.”
Alternativa B CORRETA:
A empresa pública e a sociedade de economia mista são pessoas jurídicas da administração indireta, legitimadas expressamente pelo inciso IV do art. 5º.
Exemplo prático: Uma empresa pública como a Caixa Econômica Federal pode propor ação civil pública em defesa do consumidor, se essa finalidade estiver relacionada à sua atuação.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: ERRADA. A associação deve ter pelo menos 1 ano de constituição, não 2 anos, como erroneamente indica a alternativa.
Alternativa C: ERRADA. A pessoa jurídica de direito público externo (estados estrangeiros, organismos internacionais) não possui legitimidade legal.
Alternativa D: ERRADA. Polícia Federal não tem legitimidade para propor ação civil pública; não está elencada no art. 5º.
Dicas para a prova: Atenção a detalhes quantitativos (1 ano versus 2 anos) e às listas extensivas: muitas pegadinhas ocorrem pela inclusão indevida de entidades. O caput do artigo é fundamental e deve ser memorizado!
Jurisprudência STJ: "A legitimidade ativa das pessoas jurídicas da administração pública indireta depende da pertinência temática" (REsp n. 1.978.138/SP).
Doutrina: Motauri Ciocchetti de Souza destaca os critérios de pertinência temática para entidades e associações.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEGITIMADOS:
Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas públicas, Fundações, Sociedades de economia mista.
As associações também podem propor uma ação civil pública, mas precisam atender a alguns critérios, como ter sido constituídas há pelo menos UM ANO.
GABARITO LETRA "B"
Lei 7.347/1985:
Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." EC 3:1
A Administração Direta e Indireta é legitimada para propor ACP, da mesma forma da defesa coletiva do CDC. A diferença entre ambas é que no CDC não aparece a defensoria pública.
Art. 5º, ACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Art. 82, CDC. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
Art. 5º, Lei nº 7.347/85 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
ACP são 11 LEGITIMADOS!
MP, DP, U, E, DF, M, AUTARQUIA, EP, FUNDAÇÃO, SEM, ASSOCIAÇÃO (1 ano + finalidades).
A questão vai tentar confundir, dizendo que a fundação tem que ser constituída há pelo menos 1 ano, mas essa regra se aplica à ASSOCIAÇÃO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo