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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei 7.347/1985 e Legitimação da Ação Civil Pública
Tema central da questão: A questão trata especificamente da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações de responsabilização por danos causados ao meio ambiente e a identificação do instrumento processual cabível para tal finalidade, conforme a legislação federal.
Legislação aplicável:
Lei 7.347/1985, Art. 1º: “Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio ambiente; [...]”.
Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; [...]”.
Exemplo prático: Imagine um caso em que uma indústria despeja resíduos tóxicos em um rio, contaminando a água e prejudicando toda uma comunidade. O Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública para reparar o dano ambiental e exigir providências.
Justificativa da alternativa correta – Letra B (Ação Civil Pública):
A Ação Civil Pública foi criada para responsabilizar por danos ao meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. A Lei 7.347/1985 confere ao MP legitimidade para propor tanto a ação principal quanto cautelar para assegurar direitos coletivos. Doutrina de Hugo Nigro Mazzilli e Nelson Nery Junior reforça esse ponto. O STF (RE 409.356-RO) também reconhece a legitimidade do MP.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ação Popular: Apenas cidadãos podem propor e exige demonstração de lesão ao patrimônio público. Não é o instrumento correto para casos de dano ambiental, especialmente quando proposta pelo MP.
C) Mandado de Segurança: Destina-se à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade, e não à tutela de interesses difusos como o meio ambiente.
D) Mandado de Segurança Coletivo: Aplicável a legitimados específicos (associações, sindicatos), mas não cobre diretamente os casos descritos.
E) Termo de Ajustamento de Compromisso: Não é ação judicial, mas sim um acordo extrajudicial, firmado muitas vezes no bojo ou antes da ação civil pública.
Pegadinha: A referência à “legitimidade do MP” e à “ação utilizada para danos ambientais” pode levar o candidato às ações constitucionais ou à ação popular, mas apenas a ACP é o instrumento correto pela legislação infraconstitucional.
Palavra Final: Dominar a distinção entre as ações coletivas é fundamental para a prova. Atente-se ao sujeito legitimado, ao objeto do processo e à finalidade legal de cada instrumento.
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Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
Art. 1º, Lei nº 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
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