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Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: CASAN-SC Prova: FEPESE - 2022 - CASAN - Advogado |
Q1922944 Legislação Federal
Conforme dispõe o texto da Lei que a disciplina, editada em 1985: é a ação utilizada para fins de responsabilização por danos causados ao meio ambiente. O Ministério Público possui legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar.
Trata-se:
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Comentário de Gabarito – Lei 7.347/1985 e Legitimação da Ação Civil Pública

Tema central da questão: A questão trata especificamente da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações de responsabilização por danos causados ao meio ambiente e a identificação do instrumento processual cabível para tal finalidade, conforme a legislação federal.

Legislação aplicável:

Lei 7.347/1985, Art. 1º: “Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio ambiente; [...]”.
Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; [...]”.

Exemplo prático: Imagine um caso em que uma indústria despeja resíduos tóxicos em um rio, contaminando a água e prejudicando toda uma comunidade. O Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública para reparar o dano ambiental e exigir providências.

Justificativa da alternativa correta – Letra B (Ação Civil Pública):
A Ação Civil Pública foi criada para responsabilizar por danos ao meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. A Lei 7.347/1985 confere ao MP legitimidade para propor tanto a ação principal quanto cautelar para assegurar direitos coletivos. Doutrina de Hugo Nigro Mazzilli e Nelson Nery Junior reforça esse ponto. O STF (RE 409.356-RO) também reconhece a legitimidade do MP.

Análise das alternativas incorretas:

A) Ação Popular: Apenas cidadãos podem propor e exige demonstração de lesão ao patrimônio público. Não é o instrumento correto para casos de dano ambiental, especialmente quando proposta pelo MP.
C) Mandado de Segurança: Destina-se à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade, e não à tutela de interesses difusos como o meio ambiente.
D) Mandado de Segurança Coletivo: Aplicável a legitimados específicos (associações, sindicatos), mas não cobre diretamente os casos descritos.
E) Termo de Ajustamento de Compromisso: Não é ação judicial, mas sim um acordo extrajudicial, firmado muitas vezes no bojo ou antes da ação civil pública.

Pegadinha: A referência à “legitimidade do MP” e à “ação utilizada para danos ambientais” pode levar o candidato às ações constitucionais ou à ação popular, mas apenas a ACP é o instrumento correto pela legislação infraconstitucional.

Palavra Final: Dominar a distinção entre as ações coletivas é fundamental para a prova. Atente-se ao sujeito legitimado, ao objeto do processo e à finalidade legal de cada instrumento.

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Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:            

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública;      

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

V - a associação que, concomitantemente:     

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

Art. 1º, Lei nº 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

l - ao meio-ambiente;

ll - ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

V - por infração da ordem econômica;

VI - à ordem urbanística.

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      

VIII – ao patrimônio público e social.  

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