A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, inciso XII...
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda a subordinação de contratos ao regime da Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos, exigindo que o candidato analise quais situações especificadas nas alternativas realmente estão abrangidas pelo regime geral da lei.
Legislação Aplicável
Lei nº 14.133/2021 – especialmente os arts. 1º e 2º, que tratam da incidência da lei sobre as contratações realizadas pelos órgãos da Administração Pública.
Código Constitucional: Art. 37, XXI, CF.
Tema Central
A questão exige conhecimento sobre a abrangência da nova Lei de Licitações às diversas modalidades contratuais, em especial a serviços técnico-profissionais especializados e tecnologia da informação (art. 6º, XVIII), bem como os seus limites.
Exemplo Prático
Se um Tribunal de Justiça precisa contratar consultoria de TI ou auditoria financeira, essas contratações são regidas pela Lei 14.133/2021, salvo exceções especificadas nesta ou em legislação específica.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra D)
D) prestação de serviços técnico-profissionais especializados e as contratações de tecnologia da informação e comunicação se submetem, sim, ao regime da Lei nº 14.133/2021, conforme os arts. 1º e 6º, XVIII, sem prejuízo de regramentos específicos complementares. Autores como Edite Hupsel e Rodrigo Pombo destacam a importância do regime licitatório para essas categorias, alinhado aos princípios da isonomia e da eficiência.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Contratos de operação de crédito/dívida pública não são regidos pela Lei 14.133/2021, mas por normas financeiras e de direito financeiro específicas (art. 2º, §5º).
B) Contratações sob legislação própria obedecem seu próprio regime, não obrigatoriamente o da Lei 14.133/2021 (art. 1º, parágrafo único).
C) Fundações privadas, ainda que recebam recursos públicos, não se submetem de maneira automática à Lei 14.133/2021, salvo quando constar disposição legal expressa.
Dica de Prova e Pegadinhas
Observe os termos “todos” ou “sempre”: eles podem indicar absolutismo incorreto. Atente para menção a “legislação própria” e tipos de entidades, pontos típicos de pegadinha.
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Comentários
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Resposta: D
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a: [...]
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
(...)
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
(...)
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Ué, a letra C também está correta, pois tanto a fundação pública de direito público como a de direito privado se submetem às regras da NLLP.
"As fundações privadas que recebem recursos públicos ou têm parcerias com o poder público não ficam isentas da NLLP, devendo seguir as normas previstas na lei para licitações e contratos. Isso visa garantir maior transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos."
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