A respeito dos atos administrativos, especialmente no que s...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 11 e art. 12, caput: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” No caso, isso confirma que a alternativa C é a correta, pois a delegação alcança o exercício da competência, sem afastar sua titularidade.
- Na delegação, separe sempre titularidade de exercício: a titularidade fica com o delegante; o exercício pode ser deslocado.
- Memorize as vedações do art. 13: ato normativo, recurso administrativo e matéria de competência exclusiva não podem ser delegados.
- Avocação não é regra de gestão comum: é excepcional, temporária, motivada e só recai sobre competência de órgão hierarquicamente inferior.
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