A respeito dos atos administrativos, especialmente no que s...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 11 e art. 12, caput: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” No caso, isso confirma que a alternativa C é a correta, pois a delegação alcança o exercício da competência, sem afastar sua titularidade.
- Na delegação, separe sempre titularidade de exercício: a titularidade fica com o delegante; o exercício pode ser deslocado.
- Memorize as vedações do art. 13: ato normativo, recurso administrativo e matéria de competência exclusiva não podem ser delegados.
- Avocação não é regra de gestão comum: é excepcional, temporária, motivada e só recai sobre competência de órgão hierarquicamente inferior.
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A competência administrativa é a atribuição conferida pela lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções. Trata-se de um elemento do ato administrativo que possui a característica de ser irrenunciável (o agente não pode abrir mão de sua competência legal).
- A Delegação de Competência (Art. 12 da Lei 9.784/99):
- A delegação é a extensão temporária da execução (exercício) de uma competência a outro órgão ou autoridade (subordinado ou não).
- Importante: A autoridade que delega não perde a titularidade do poder; ela continua sendo a dona originária daquela atribuição e pode revogar a delegação a qualquer momento. Transfere-se apenas o exercício.
- A) A delegação de competência é vedada quando se tratar de atribuição não exclusiva, salvo autorização legal expressa:
- INCORRETA. A regra geral é a permitida a delegação, desde que não haja impedimento legal. Apenas as atribuições exclusivas (além da edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos — o famoso bizu NOREX) é que não podem ser delegadas.
- B) A avocação é admitida como regra geral, desde que motivada por razões de interesse público:
- INCORRETA. A avocação (trazer para si a atribuição de um subordinado) é uma exceção (medida excepcional e temporária, motivada por razões relevantes), e não a regra geral.
- D) A avocação pode ser realizada por autoridade inferior em relação à superior, desde que haja previsão legal:
- INCORRETA. A avocação é o ato pelo qual a autoridade superior atrai para si a competência atribuída a um subordinado (órgão ou autoridade hierarquicamente inferior). Jamais o inferior avoca competência do superior.
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