O ordenamento jurídico pátrio estabelece que a assistência ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 148, caput: "Art. 148 - O Município prestará, em cooperação com o Estado, a União e a comunidade, assistência social a quem dela necessitar, objetivando:". O dispositivo adota o critério da necessidade e não restringe o atendimento a pessoas economicamente ativas ou contribuintes, de modo que a alternativa E contraria o texto legal.
- Quando a norma disser "a quem dela necessitar", afaste restrições baseadas em contribuição, trabalho ou atividade econômica, salvo previsão expressa em sentido contrário.
- Em questões sobre Lei Orgânica, confira primeiro o caput e depois os incisos: aqui, o caput define os destinatários e os incisos I, II e III definem os objetivos da assistência social.
- Nem toda alternativa precisa reproduzir literalmente a lei para estar correta; se o núcleo do conteúdo coincidir com o dispositivo, ela permanece válida.
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