Segundo o artigo 5º da Constituição
Federal, ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei e, segundo o artigo 1º
do Código Penal Brasileiro, não há crime
sem lei anterior que o defina e não há
pena sem prévia cominação legal. Os dois
artigos citados tratam dos princípios da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso