O Governo Federal lançou em 2025 o programa “Agora Tem Espe...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos." Como o enunciado descreve a contratação de hospitais e serviços privados para ampliar o atendimento do SUS, incide a hipótese constitucional de participação privada de forma complementar, o que conduz ao gabarito B.
- Quando o enunciado falar em setor privado atendendo usuários do SUS segundo as diretrizes do sistema, procure a expressão constitucional "participação complementar".
- Diferencie participação complementar no SUS de saúde suplementar: a primeira integra a execução do SUS; a segunda refere-se à assistência privada fora dele.
- Não deixe a forma concreta de remuneração ou contratação desviar o foco da natureza jurídica fixada pela Constituição e pela Lei nº 8.080/1990.
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