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Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos." Como o enunciado descreve a contratação de hospitais e serviços privados para ampliar o atendimento do SUS, incide a hipótese constitucional de participação privada de forma complementar, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Participação privada complementar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a nomenclatura jurídica aplicável ao vínculo do setor privado com o SUS não é "suplementar". O critério decisivo é a literalidade da Constituição Federal, art. 199, § 1º, e da Lei nº 8.080/1990, art. 24, que usam a expressão "participação complementar".
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Constituição qualifica expressamente a atuação de instituições privadas no SUS como participação complementar, e a Lei nº 8.080/1990, art. 24, confirma essa natureza ao prever que, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes, o sistema poderá recorrer aos serviços privados, formalizando-se essa participação por contrato ou convênio. A forma de remuneração indicada no enunciado não altera essa qualificação jurídica.
C
Errada
Está errada porque "prestador subsidiário" não é a categoria normativa prevista na Constituição nem na Lei nº 8.080/1990 para definir a participação da iniciativa privada no SUS. O erro é de nomenclatura jurídica, sem amparo no regime constitucional e legal da matéria.
D
Errada
Está errada porque "organização social" descreve um modelo institucional ou arranjo de gestão, e não a natureza jurídica constitucional da participação do setor privado no SUS cobrada pela questão. O ponto exigido era a qualificação dessa atuação, que a Constituição define como complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação complementar no SUS e saúde suplementar da iniciativa privada fora do SUS, além de sugerir que a forma de contratação ou compensação econômica poderia alterar a categoria jurídica, o que não ocorre.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em setor privado atendendo usuários do SUS segundo as diretrizes do sistema, procure a expressão constitucional "participação complementar".
  • Diferencie participação complementar no SUS de saúde suplementar: a primeira integra a execução do SUS; a segunda refere-se à assistência privada fora dele.
  • Não deixe a forma concreta de remuneração ou contratação desviar o foco da natureza jurídica fixada pela Constituição e pela Lei nº 8.080/1990.

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