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Q3578393 Direito Administrativo
No caso de cometimento de infração, o contratado será responsabilizado administrativamente e estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. Conforme decorre da referida legislação, o percentual máximo de multa que pode ser aplicado é de:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 156, § 3º: "A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei." O dispositivo fixa expressamente o teto legal da multa em 30%, que corresponde à alternativa C.

Tema central: Multa na Lei 14.133
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 10% não é o limite máximo previsto na Lei nº 14.133/2021. O confronto direto com o art. 156, § 3º, mostra que o teto legal da multa é 30%, não 10%.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 20% está abaixo do máximo legal. A questão pede o percentual máximo, e o art. 156, § 3º, estabelece expressamente que a multa pode chegar até 30%.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao teto legal da sanção de multa prevista na Lei nº 14.133/2021. O art. 156, II, prevê a multa como sanção administrativa, e o art. 156, § 3º, fixa expressamente sua faixa legal entre 0,5% e 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Portanto, 30% é o percentual máximo admitido em lei.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 40% excede o teto legal da multa administrativa. O art. 156, § 3º, veda multa superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre percentuais que podem aparecer em edital ou contrato e o teto legal fixado pela própria Lei nº 14.133/2021. O edital ou o contrato disciplinam o cálculo, mas não podem ultrapassar o limite máximo de 30% previsto em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir percentual máximo ou mínimo de sanção administrativa, procure o dispositivo que fixa expressamente a faixa legal.
  • Na Lei nº 14.133/2021, não basta saber que a multa existe; é preciso verificar o § 3º do art. 156, que define seus limites.
  • Se a lei traz teto expresso, edital ou contrato não podem ampliá-lo.

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Segundo o art. 156, §3º da Lei n.º 14.133/2021 a multa sancionatória não poderá ser inferior a 0,5% e nem ultrapassar 30% do valor do contrato, vejamos:

Art. 156. (...)

§ 3º A sanção prevista no inciso II do  caput  deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no  .

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