Segundo se desprende da Lei Federal nº 14.133/2021, quando ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3578391 Direito Administrativo
Segundo se desprende da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a alteração deve ocorrer: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do tema: O enunciado aborda alteração dos contratos administrativos quanto ao valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Base legal: Veja o que diz a legislação aplicável:

“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

Jurisprudência: O TCU já firmou: “A Administração Pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.” – Acórdão 170/2018.

Doutrina: Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles destacam que a cláusula de alteração unilateral serve para preservar o interesse público.

Exemplo prático: Suponha que um contrato de fornecimento de 1.000 computadores sofra necessidade de acréscimo para 1.200 unidades. A Administração Pública pode unilateralmente alterar o contrato para ajustar o valor, dentro dos percentuais legais, desde que formalize e justifique.

Justificativa da alternativa correta – A):

O ato unilateral da Administração é a forma correta de promover alteração de valor por quantidade, conforme a Lei 14.133/2021, Art. 124, I, "b". O contratado tem obrigação de aceitar alterações dentro dos limites legais (até 25% para obras, serviços e compras; 50% para reformas, vide art. 125).

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Por acordo entre as partes – Incorreta. Para esse caso, a lei atribui a prerrogativa exclusivamente à Administração, não exige acordo prévio.
  • C) Por iniciativa da contratada – Incorreta. A iniciativa é privativa da Administração, visando o interesse público, salvo nas hipóteses legais específicas.
  • D) Por apostilamento simples – Incorreta. Alterações quantitativas não se realizam por apostilamento, mas por termo aditivo ou instrumento competente.

Dica para concursos: Atenção às palavras-chave: "unilateralmente" e "administração". Essa combinação indica prerrogativa exclusiva conforme a lei, sendo uma “pegadinha” comum nas provas confundir acordo bilateral com alteração unilateral.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 124, I, b), as alterações quantitativas do objeto contratual, que importem acréscimo ou diminuição do valor, podem ser realizadas unilateralmente pela Administração, desde que respeitados os limites legais.

Deus abençoe nossa jornada. Agindo Deus, quem impedirá?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo