Em relação aos embargos à execução, analise as assertivas a...

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Q4070518 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação aos embargos à execução, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

( ) Nos embargos à execução, o executado poderá alegar incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução.
( ) Há excesso de execução quando o exequente não prova gue a condição se realizou.
( ) Recebidos os embargos, o exequente será ouvido no prazo de 10 dias. Na sequência, o juiz julgará o pedido ou designará audiência e, encerrada a instrução, proferirá sentença.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 917, V e art. 920, I e II: “Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;” e “Art. 920. Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;”.

Tema central: Embargos à execução
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a sequência V-V-F. A primeira assertiva coincide com a literalidade do art. 917, V, do CPC, que admite alegação de incompetência absoluta ou relativa em embargos à execução. A segunda é tida como verdadeira conforme a leitura adotada na base decisória, que compatibiliza a redação do item com o regime do art. 917 para hipóteses de exigência indevida sem implemento ou prova da condição; não se trata de correspondência literal do dispositivo. A terceira é falsa por erro objetivo de prazo: o art. 920, I, fixa 15 dias para o exequente ser ouvido após o recebimento dos embargos.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, marca como falsa a 2ª assertiva, contrariando o enquadramento adotado pela própria base para compatibilizar o enunciado com o gabarito oficial. Segundo, trata a 3ª assertiva como verdadeira, mas o art. 920, I, do CPC estabelece prazo de 15 dias para o exequente ser ouvido, e não 10 dias.
C
Errada
Está errada porque nega a 1ª assertiva, apesar da previsão expressa do art. 917, V, do CPC: a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução pode ser alegada em embargos. Também erra ao considerar verdadeira a 3ª assertiva, em confronto direto com o art. 920, I, que fixa prazo de 15 dias, não 10.
D
Errada
Está errada porque marca a 1ª assertiva como falsa, em oposição frontal à literalidade do art. 917, V, do CPC, que autoriza expressamente a alegação de incompetência absoluta ou relativa em embargos à execução. Embora mantenha a 3ª como falsa, não reproduz a sequência juridicamente correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a tendência de esquecer que a incompetência relativa também pode ser alegada em embargos à execução, porque isso está expressamente no art. 917, V, e a troca do prazo legal do art. 920, I, de 15 dias por 10 dias. Na 2ª assertiva, a dificuldade está em aceitar o enquadramento interpretativo exigido pelo gabarito oficial, embora a redação não seja literal.
Dica para questões semelhantes
  • Em embargos à execução, confira primeiro o rol expresso do art. 917; se a matéria estiver literalmente prevista, a banca costuma cobrar a literalidade.
  • No procedimento dos embargos, memorize o dado objetivo do art. 920, I: o exequente é ouvido em 15 dias.
  • Se a assertiva sobre excesso de execução não reproduzir exatamente o texto legal, verifique se a base da cobrança a trata como exigência em desconformidade com o título ou com os pressupostos de exigibilidade.
  • Quando o gabarito depender de interpretação e não de transcrição literal, não atribua ao texto da lei palavras que ele não contém; separe o que é literal do que é enquadramento interpretativo.

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Exequente é ouvido em 15 dias. Artigo 920, I CPC.

Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§ 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

§ 2º Há excesso de execução quando:

I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

V - o exequente não prova que a condição se realizou.

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