Em relação aos embargos à execução, analise as assertivas a...
( ) Nos embargos à execução, o executado poderá alegar incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução.
( ) Há excesso de execução quando o exequente não prova gue a condição se realizou.
( ) Recebidos os embargos, o exequente será ouvido no prazo de 10 dias. Na sequência, o juiz julgará o pedido ou designará audiência e, encerrada a instrução, proferirá sentença.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 917, V e art. 920, I e II: “Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;” e “Art. 920. Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;”.
- Em embargos à execução, confira primeiro o rol expresso do art. 917; se a matéria estiver literalmente prevista, a banca costuma cobrar a literalidade.
- No procedimento dos embargos, memorize o dado objetivo do art. 920, I: o exequente é ouvido em 15 dias.
- Se a assertiva sobre excesso de execução não reproduzir exatamente o texto legal, verifique se a base da cobrança a trata como exigência em desconformidade com o título ou com os pressupostos de exigibilidade.
- Quando o gabarito depender de interpretação e não de transcrição literal, não atribua ao texto da lei palavras que ele não contém; separe o que é literal do que é enquadramento interpretativo.
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Exequente é ouvido em 15 dias. Artigo 920, I CPC.
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
§ 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
§ 2º Há excesso de execução quando:
I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;
II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;
IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;
V - o exequente não prova que a condição se realizou.
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