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Os Contratos decorrentes de licitação estarão sujeitos a atualização dos valores devidos, tanto no caso de bens ou serviços esporádicos, como na hipótese em que o serviço tiver natureza contínua e envolver mão de obra com dedicação exclusiva. Sobre estes temas, analise as afirmativas abaixo:
I. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
II. A repactuação e o reajustes dos Contratos administrativos deve ocorrer, obrigatoriamente, através de Termo Aditivo ao Contrato.
III. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
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Tema central: A questão aborda a repactuação e reajuste nos contratos administrativos, especialmente serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. O fundamento principal está na Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
Trata-se de analisar condições para repactuação/reajuste de valores contratados. A legislação incidente é a Lei 14.133/2021, especialmente o Art. 135, § 3º (prazo para repactuação) e o Art. 135, § 6º (documentação para repactuação) e Art. 136, I (necessidade de termo aditivo).
2. Explicação do tema e exemplo prático:
O reajuste corrige perdas inflacionárias, enquanto a repactuação é aplicável a serviços contínuos – especialmente com mão de obra dedicada – para readequação dos custos efetivos. Exemplo: Empresa contratada para limpeza predial pleiteia a repactuação após 1 ano devido a aumento dos salários por convenção coletiva, comprovando variação dos custos mediante planilha.
3. Justificativa da alternativa correta (B – I e III):
I – Correta: Art. 135, §3º: “A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano...”
III – Correta: Art. 135, §6º: “A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos...”
4. Alternativas incorretas – análise crítica:
II – Incorreta: O Art. 136, I permite que reajuste ou repactuação previstos no contrato sejam realizados via apostila, sem necessidade de termo aditivo. Portanto, não é obrigatório termo aditivo.
Atenção à pegadinha: Examinadores gostam de confundir “apostila” com “termo aditivo”. Saiba diferenciar: apostila para ajustes automáticos já previstos contratualmente; termo aditivo só para alterações substanciais.
5. Doutrina e jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “repactuação é devida quando comprovada a efetiva variação dos custos”. TRF-2 (Apelação Cível 5031168-62.2020.4.02.5101): já reconheceu o direito ao ressarcimento por repactuação, nos moldes da lei.
Resumo final:
Gabarito: B) Somente as afirmativas I e III.
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Lei 14.133/2021
§ 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
- (I correta)
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
- (II incorreta)
§ 6º A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
- (III correta)
Gabarito B
Incorreta: B
Pela nova Lei de Licitações, a repactuação de preços não exige a assinatura obrigatória de um termo aditivo. Ela pode ser formalizada por mero apostilamento, pois apenas registra variações de custos previstas no próprio contrato.
A formalização por termo aditivo só é obrigatória nas seguintes situações:
- Coincidência de prazos: Quando a repactuação ocorre simultaneamente à prorrogação do contrato.
- Alterações contratuais: Quando a repactuação envolve outras modificações no escopo ou nas condições iniciais que descaracterizem o mero apostilamento
O apostilamento serve justamente para dar celeridade a essas atualizações financeiras.
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