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Comentário de Gabarito – Agente de Licitações
Tema central: A questão aborda os atos finais do processo licitatório conforme a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), especialmente após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e o esgotamento dos recursos administrativos.
Previsão Legal: O procedimento está expresso no art. 71 da Lei nº 14.133/2021:
“Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) IV – adjudicar o objeto e homologar a licitação.”
Jurisprudência: O STF (RE 107.552) consolida que adjudicação e homologação são atos distintos, e que apenas a homologação vincula a Administração à contratação.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Marçal Justen Filho sustentam que adjudicar significa atribuir ao vencedor o direito de contratar, mas a contratação depende da homologação da licitação pela autoridade competente.
Exemplo prático: Imagine que após todas as fases e recursos, a empresa X é classificada em 1º lugar. A autoridade superior, então, adjudica o objeto à empresa X e homologa o resultado, permitindo a posterior assinatura do contrato.
Alternativa correta: C) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. Isso porque a lei determina expressamente tais atos como procedimentos finais após o encerramento regular do certame.
Análise das alternativas incorretas:
A) “Consolidar o objeto e arrematar a licitação” – Termos incorretos: arrematar é de uso exclusivo para leilões judiciais.
B) “Indeferir o objeto e aglutinar a licitação” – Indeferir significa rejeitar, o que não ocorre se o processo está regular.
D) “Ratificar o objeto e convalidar a licitação” – Ratificar e convalidar se referem à correção de vícios, não à conclusão regular do procedimento.
Estratégias: Fique atento a termos técnicos do Direito Administrativo (adjudicar, homologar), evitando confusão com institutos de outros ramos (como arrematação em leilão). Palavras incomuns ou que não aparecem na legislação vigente costumam ser indícios de alternativas erradas.
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Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. (ALTERNATIVA C)
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