A Lei Federal n° 9.784/1999 - Lei do Processo Administrativo - impõe como critério a ser observado na atuação nos processos
administrativos a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2°, parágrafo único, XIII). Tal diretriz prestigia especialmente o princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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