Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia ge...

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Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: CASAN-SC Prova: FEPESE - 2022 - CASAN - Advogado |
Q1922931 Legislação Estadual
Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o direito dos acionistas ao dividendo obrigatório em companhias abertas, especialmente no caso de omissão do estatuto e deliberação da assembleia-geral para sua inclusão.

Legislação aplicável: A matéria está prevista no Art. 202, §2º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76):

“Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado nos termos deste artigo.”

Compreensão do tema: Em síntese, trata-se da proteção mínima ao acionista: a lei assegura que, mesmo com previsão estatutária inserida posteriormente por deliberação da assembleia, o dividendo não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado, como medida protetiva dos interesses dos minoritários.

Exemplo prático: Imagine que a Companhia Catarinense S.A obteve R$ 2 milhões de lucro líquido ajustado em determinado ano; o estatuto era omisso, e a assembleia resolveu agora prever o dividendo obrigatório. Neste caso, R$ 500 mil (25%) deverão ser distribuídos aos acionistas, pelo menos.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C traduz fielmente o texto legal mencionado. A defesa deste percentual busca, segundo a doutrina de Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik, uma distribuição equitativa dos lucros e proteção dos minoritários.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Percentual sobre free float não encontra previsão legal alguma.
  • B: Percentual sobre capital social é equívoco comum, pois a lei relaciona o dividendo ao lucro líquido ajustado, não ao capital social.
  • D: Ocorre confusão com valores disponíveis em caixa, o que não define o critério de distribuição legal de dividendos.
  • E: O montante distribuído em exercícios anteriores não serve de parâmetro mínimo pela Lei das S.A.

Possível pegadinha: Termos diferentes como free float e base de cálculo pelo caixa bancário podem confundir o candidato; atente sempre para o “lucro líquido ajustado” como base legal.

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