Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia ge...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o direito dos acionistas ao dividendo obrigatório em companhias abertas, especialmente no caso de omissão do estatuto e deliberação da assembleia-geral para sua inclusão.
Legislação aplicável: A matéria está prevista no Art. 202, §2º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76):
“Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado nos termos deste artigo.”
Compreensão do tema: Em síntese, trata-se da proteção mínima ao acionista: a lei assegura que, mesmo com previsão estatutária inserida posteriormente por deliberação da assembleia, o dividendo não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado, como medida protetiva dos interesses dos minoritários.
Exemplo prático: Imagine que a Companhia Catarinense S.A obteve R$ 2 milhões de lucro líquido ajustado em determinado ano; o estatuto era omisso, e a assembleia resolveu agora prever o dividendo obrigatório. Neste caso, R$ 500 mil (25%) deverão ser distribuídos aos acionistas, pelo menos.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C traduz fielmente o texto legal mencionado. A defesa deste percentual busca, segundo a doutrina de Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik, uma distribuição equitativa dos lucros e proteção dos minoritários.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Percentual sobre free float não encontra previsão legal alguma.
- B: Percentual sobre capital social é equívoco comum, pois a lei relaciona o dividendo ao lucro líquido ajustado, não ao capital social.
- D: Ocorre confusão com valores disponíveis em caixa, o que não define o critério de distribuição legal de dividendos.
- E: O montante distribuído em exercícios anteriores não serve de parâmetro mínimo pela Lei das S.A.
Possível pegadinha: Termos diferentes como free float e base de cálculo pelo caixa bancário podem confundir o candidato; atente sempre para o “lucro líquido ajustado” como base legal.
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