Os atos administrativos podem extinguir-se pela edição de o...

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Q3578381 Direito Administrativo

Os atos administrativos podem extinguir-se pela edição de outros atos, razão pela qual, nessas hipóteses, a extinção decorrerá da manifestação de vontade do administrador ou de terceiro que possua competência. Analise as afirmativas abaixo que tratam das formas de extinção dos atos administrativos:



I. A Administração pode revogar seus atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade.


II. A anulação de atos administrativos somente pode ser declarada pela Administração, enquanto a revogação pode ser por ato próprio ou via judicial.


III.O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.



Estão corretas:

Alternativas

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Gabarito: B) Somente as afirmativas I e III.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda extinção dos atos administrativos, focando especialmente nos institutos da anulação e revogação. O tema é central para quem atua em licitações, pois envolve o controle de legalidade e a gestão eficiente da Administração Pública.

Destacam-se como base legal:

  • Lei 9.784/99, Artigo 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade..."
  • Lei 9.784/99, Artigo 54: "O direito da Administração de anular os atos administrativos... decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
  • Súmula 473/STF: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios [...] ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade..."

2. Tema Central e Relevância

A distinção entre anulação (ato ilegal) e revogação (ato válido, mas inconveniente/inopurtuno) é fundamental para evitar prejuízos aos administrados e ilícitos administrativos nas licitações.

3. Exemplo Prático

Se a Administração concede vantagem indevida a uma empresa em licitação, deve anular o ato por ilegalidade. Já se, após mudança de planejamento, desejar desfazer um contrato ainda válido e regular, só poderá fazer por revogação, motivada por conveniência/oportunidade.

4. Justificação da Alternativa Correta

I - Correta. Conforme a Lei 9.784/99, art. 53 e Súmula 473/STF, a Administração pode revogar atos administrativos por motivos de conveniência ou oportunidade.

III - Correta. O art. 54 da Lei 9.784/99 estabelece o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos favoráveis, salvo má-fé.

5. Análise das Alternativas Incorretas

II - Incorreta. A anulação pode ser feita pelo Judiciário ou pela própria Administração; a revogação, porém, apenas pela própria Administração, pois o Judiciário não atua em mérito administrativo (Maria Sylvia Di Pietro).

D - Incorreta: Incorreta pela explicação acima.

Dica: Atenção a palavras absolutas (“somente”, “apenas”) e a diferenciação entre mérito e legalidade!

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Comentários

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GAB: B

Bizu prático para prova

Revogação = mérito = só a Administração pode revogar, por conveniência e oportunidade.

Anulação = legalidade = pode ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário.

Caducidade = ocorre quando uma lei nova torna impossível a manutenção do ato.

Cassação = quando o beneficiário descumpre condições impostas pelo ato.

Contraposição = um ato posterior substitui ou extingue outro anterior.

Renúncia = o próprio beneficiário abre mão do direito concedido pelo ato.

Decadência = prazo de 5 anos para a Administração anular atos favoráveis, salvo má-fé (art. 54 da Lei 9.784/99).

Revogação ≠ Anulação:

Revogação = ato válido, mas inconveniente.

Anulação = ato ilegal, nulo.

Judiciário só anula, nunca revoga.

Prazo de 5 anos é a pegadinha clássica!

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