O Prefeito deixou de prestar contas à Câmara no prazo lega...

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Q3993770 Direito Administrativo
O Prefeito deixou de prestar contas à Câmara no prazo legal. Essa conduta caracteriza: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 201/1967, art. 1º, caput e VI: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;" Como o enunciado afirma que o Prefeito deixou de prestar contas à Câmara no prazo legal, há correspondência direta com o tipo legal, o que conduz ao enquadramento como crime de responsabilidade.

Tema central: Prestação de contas do Prefeito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A lei não trata essa omissão como mera irregularidade administrativa simples. O art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/1967 atribui enquadramento específico e expresso: crime de responsabilidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a conduta narrada coincide exatamente com a hipótese legal prevista no art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/1967: omissão do Prefeito em prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores nos prazos e condições estabelecidos. O ponto decisivo é a tipificação legal expressa, dispensando qualquer construção interpretativa adicional.
C
Errada
Incorreta. Não se está diante de falta disciplinar leve. A base indica regime jurídico próprio para a conduta do Prefeito, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que a qualifica como crime de responsabilidade.
D
Errada
Incorreta. A narrativa não foi classificada pela base como simples infração civil. O critério jurídico decisivo é a prevalência do enquadramento legal específico do art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, que tipifica expressamente a conduta como crime de responsabilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre omissão na prestação de contas e ilícito administrativo genérico. Aqui não cabe reduzir a conduta a irregularidade simples, porque há tipificação legal expressa como crime de responsabilidade do Prefeito.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a redação da lei, priorize o enquadramento legal expresso.
  • Em prestação de contas do Prefeito, verifique sempre o destinatário da conta e o elemento temporal: Câmara de Vereadores e prazo legal.
  • Não troque classificação jurídica específica prevista em lei por categoria genérica como irregularidade administrativa.
  • No Decreto-Lei nº 201/1967, a identificação do tipo depende da correspondência exata entre a conduta narrada e o inciso aplicável.

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Comentários

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De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, deixar de prestar contas da administração financeira ao Poder Legislativo (Câmara Municipal) no prazo legal configura crime de responsabilidade do Prefeito.

Esse tipo de conduta é considerado grave porque viola o dever de transparência e controle da gestão pública.

Gabarito: Letra B

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