O Prefeito deixou de prestar contas à Câmara no prazo lega...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 201/1967, art. 1º, caput e VI: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;" Como o enunciado afirma que o Prefeito deixou de prestar contas à Câmara no prazo legal, há correspondência direta com o tipo legal, o que conduz ao enquadramento como crime de responsabilidade.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a redação da lei, priorize o enquadramento legal expresso.
- Em prestação de contas do Prefeito, verifique sempre o destinatário da conta e o elemento temporal: Câmara de Vereadores e prazo legal.
- Não troque classificação jurídica específica prevista em lei por categoria genérica como irregularidade administrativa.
- No Decreto-Lei nº 201/1967, a identificação do tipo depende da correspondência exata entre a conduta narrada e o inciso aplicável.
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De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, deixar de prestar contas da administração financeira ao Poder Legislativo (Câmara Municipal) no prazo legal configura crime de responsabilidade do Prefeito.
Esse tipo de conduta é considerado grave porque viola o dever de transparência e controle da gestão pública.
Gabarito: Letra B
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