O Simples Nacional é a forma de tributação mais utilizada no...
Em relação ao Simples Nacional analise os itens a seguir.
I. É vedada a participação no Simples Nacional de pessoas jurídicas que participem do capital de outra pessoa jurídica.
II. A exclusão do Simples Nacional pode ser feita de ofício ou mediante comunicação da empresa optante do regime.
III. A exclusão de microempresas ou empresas de pequeno porte do Simples Nacional impede a aplicação das normas de tributação das demais pessoas jurídicas, por força da proteção constitucional prevista no Art. 146, III, c, da Lei Maior.
Está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E) I e II, apenas.
Interpretação do tema: A questão exige conhecimento específico sobre as vedações ao Simples Nacional e as hipóteses de exclusão previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Também cobra o entendimento das consequências da exclusão do regime.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 123/2006:
- Art. 17: Aponta as situações que vedam a adesão ao Simples (ex: participação em capital de outra PJ).
- Art. 30 e 31: Disciplina os casos e efeitos da exclusão.
- Art. 32: Determina que, após a exclusão, a PJ se sujeita às regras das demais pessoas jurídicas.
Comentário detalhado dos itens:
I – Correto. Conforme Art. 17, inciso X, é vedado o ingresso ao Simples Nacional à pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Exemplo prático: Uma ME que adquire ações de outra empresa automaticamente perde o direito ao Simples Nacional.
II – Correto. De acordo com o Art. 30, a exclusão pode ser promovida por comunicação da própria empresa ou de ofício pela administração.
III – Incorreto. Este item apresenta erro grave. O fato de uma empresa ser excluída do Simples não impede a aplicação das normas de tributação das demais pessoas jurídicas. Ao contrário, o Art. 32 da LC 123/06 estabelece que, ao ser excluída, a empresa passa a se submeter à tributação normal. O STF (RE 627.543) confirma tal entendimento. Não há proteção constitucional impeditiva, e o texto faz menção indevida ao art. 146, III, “c”, da Constituição (que trata apenas de critérios simplificados para ME/EPP).
Pegadinhas importantes: Atenção à menção equivocada à Constituição no item III e ao uso de termos totais (“impede”) — esse absoluto raramente se confirma em Direito Tributário atual.
Análise das alternativas:
A) Parcial – Não cita o item I.
B) Incorreta – Item III está errado.
C) Incorreta – Item III está errado.
D) Incorreta – Só o item III, que está equivocado.
E) Correta – Apenas I e II.
Dica final: Sempre busque, na dúvida, o texto literal da Lei 123/2006. E atenção a itens que tragam palavras absolutas sem previsão expressa legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - Art. 3º,§4: NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita DE OFÍCIO OU MEDIANTE COMUNICAÇÃO das empresas optantes.
III - Art. 32. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo