O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as ...
O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais: Exceto,
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Análise e interpretação do tema
A questão trata do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP), que é um instrumento de gestão essencial para a regionalização das ações e serviços de saúde no SUS. O dispositivo legal central é a Lei Complementar nº 141/2012, art. 2º, § 1º, a qual elenca disposições obrigatórias em tais contratos.
Base legal e doutrinária
A literalidade do art. 2º, § 1º da LC nº 141/2012 dispõe:
"O contrato organizativo da ação pública de saúde conterá as seguintes disposições essenciais: I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de saúde na região; III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população; IV - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; V - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES; VI - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VII - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução."
Exemplo prático
Imagine um COAP firmado por municípios de uma mesma região: nele, devem estar detalhados como serão avaliados permanentemente os resultados (não apenas de forma "transitória e provisional", que seria limitada e, por isso, incorreta).
Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C fala em “monitoramento transitório e provisional”. O erro está em ser transitório e não permanente, contrariando a redação legal, que exige monitoramento permanente das ações e serviços. Por isso, C é a correta (elemento ausente na lei, portanto o “exceto").
Análise das alternativas incorretas
A) Correta segundo a lei (estratégias para melhoria);
B) Correta, pois os recursos financeiros são essenciais no COAP;
D) Correta, pois as responsabilidades dos entes devem estar individualizadas e claras;
E) Correta, exige-se a adequação à RENASES.
Pegadinhas e estratégias
Fique atento a expressões como “transitório” e “provisional”, que demonstram falta de compromisso contínuo, diferentemente do que a lei requer (“permanente”).
Referência doutrinária
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o monitoramento nos contratos do SUS deve ser contínuo para garantir efetividade na saúde coletiva.
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Comentários
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Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;
III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;
IV - indicadores e metas de saúde;
V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;
VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e
IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e à melhoria das ações e serviços de saúde.
Alternativa C está CORRETA.
O Decreto 7.508/11 define as disposições essenciais do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP). A alternativa C é a exceção solicitada, pois o Art. 35 do decreto exige monitoramento permanente dos resultados, e não um monitoramento transitório e provisional como afirmado na questão. Essa troca de palavras torna a assertiva incorreta e, portanto, o gabarito.
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