Cinco pessoas são proprietárias de um prédio comercial na ci...

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Q2510939 Direito Tributário
Cinco pessoas são proprietárias de um prédio comercial na cidade de “Tributópolis”, cada qual com 20% do imóvel. O coproprietário “E” possui uma doença que, nos termos da legislação municipal, lhe garante isenção de IPTU.
Com base nessa situação hipotética, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).


( ) A prefeitura de “Tributópolis” lançou o IPTU do imóvel, já descontado o valor da parcela isenta em razão da condição de saúde do coproprietário “E”; neste caso, se o coproprietário “A” pagar o valor lançado, a obrigação tributária considera-se extinta para os demais coproprietários.
( ) A isenção em favor do coproprietário “E”, em razão do seu estado de saúde, não se comunica com os demais coproprietários.
( ) O dever de pagar o valor lançado do IPTU pode recair sobre qualquer um dos coobrigados e aquele que fizer o pagamento, não tem direito de ação de regresso contra os demais.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 125, I e II: "Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;" Como os coproprietários do imóvel têm interesse comum no fato gerador do IPTU e são solidários, o pagamento feito por um extingue o crédito perante o Município para todos, mas a isenção por motivo pessoal de saúde concedida a E não se comunica aos demais, subsistindo a cobrança do saldo deles; por isso, a sequência correta é V – V – F.

Tema central: Solidariedade no IPTU
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa e a 3ª como verdadeira. A 1ª é verdadeira pelo CTN, art. 125, I: o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais. A 3ª é falsa porque o direito de regresso subsiste no plano interno entre coobrigados, nos termos do Código Civil, art. 283.
B
Errada
Incorreta porque marca a 2ª assertiva como falsa e a 3ª como verdadeira. A 2ª é verdadeira, já que a isenção por condição pessoal de saúde foi outorgada pessoalmente a E e, por isso, não aproveita aos demais, conforme CTN, art. 125, II. A 3ª é falsa porque o coobrigado que paga integralmente pode cobrar dos demais suas quotas, segundo o Código Civil, art. 283.
C
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa. Isso contraria o CTN, art. 125, I, que atribui ao pagamento por um dos devedores solidários efeito extintivo do crédito perante o Fisco também em relação aos demais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica conjuntamente o CTN, art. 124, I, e o CTN, art. 125, I e II. Pelo art. 124, I, do CTN, "Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;", os coproprietários do imóvel podem responder solidariamente pelo IPTU. Daí decorre que a 1ª assertiva é verdadeira, porque o pagamento do valor lançado por A aproveita aos demais perante o Fisco, nos termos do art. 125, I, do CTN. A 2ª também é verdadeira, porque a isenção concedida a E decorre de condição pessoal e, por força do art. 125, II, do CTN, não se comunica aos demais coproprietários, subsistindo a solidariedade quanto ao saldo. A 3ª é falsa porque confunde a relação externa com o Fisco com a relação interna entre os coobrigados: no plano interno, quem paga integralmente tem direito de regresso, conforme o Código Civil, art. 283: "Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores."
E
Errada
Incorreta porque marca a 3ª assertiva como verdadeira. O erro jurídico está em negar o direito de regresso. A solidariedade tributária regula a cobrança perante o Fisco, mas não elimina o acerto interno entre coobrigados; quem paga a dívida inteira tem direito de exigir a quota dos demais, conforme o Código Civil, art. 283.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois planos distintos: perante o Fisco, a solidariedade permite cobrar de qualquer coproprietário e faz o pagamento por um aproveitar aos demais; entre os coproprietários, porém, permanece o direito de regresso. Também cobrou a ressalva do CTN de que isenção pessoal não se comunica aos outros coobrigados.
Dica para questões semelhantes
  • Em IPTU com coproprietários, identifique primeiro o interesse comum no fato gerador: isso ativa a solidariedade do CTN, art. 124, I.
  • Se a questão falar em pagamento por um devedor solidário, aplique o CTN, art. 125, I: o crédito se extingue perante o Fisco para todos.
  • Se houver isenção ligada a condição pessoal de um coobrigado, aplique a ressalva do CTN, art. 125, II: ela não se estende aos demais.
  • Não confunda solidariedade tributária na relação com o Fisco com a relação interna entre coobrigados; no plano interno, há regresso pelo Código Civil, art. 283.

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Comentários

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Copropriedade é exemplo clássico de solidariedade tributária.

Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; [...]

  • I) VERDADEIRA. art. 125, I
  • II) VERDADEIRA. art. 125, II
  • III) FALSA. Há direito regressivo do devedor que efetuou o pagamento, assim como na solidariedade civil.

CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Art. 124 e 125, CTN

Obs.: Artigos e Incisos e o parágrafo dos respectivos artigos.

 Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

  •        I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
  •        II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
  •        III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Vamos analisar cada uma das afirmativas em relação à situação hipotética, com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (CTN), e na jurisprudência do STJ e STF.

"A prefeitura de 'Tributópolis' lançou o IPTU do imóvel, já descontado o valor da parcela isenta em razão da condição de saúde do coproprietário 'E'; neste caso, se o coproprietário 'A' pagar o valor lançado, a obrigação tributária considera-se extinta para os demais coproprietários."

Análise:

Essa afirmativa é verdadeira (V). De acordo com o artigo 130 do CTN, o pagamento do IPTU feito por qualquer dos coproprietários extingue a obrigação tributária em relação aos demais. A prefeitura pode lançar o IPTU considerando a isenção parcial, e o pagamento do valor lançado por qualquer dos coproprietários extingue a obrigação para todos.

"A isenção em favor do coproprietário 'E', em razão do seu estado de saúde, não se comunica com os demais coproprietários."

Análise:

Essa afirmativa é verdadeira (V). A isenção tributária, nos termos do artigo 177 do CTN, é uma situação que beneficia pessoalmente o coproprietário "E" e não se comunica com os demais coproprietários. Isso significa que a parcela de 20% referente a "E" pode estar isenta, mas os outros coproprietários continuam obrigados ao pagamento proporcional do IPTU.

"O dever de pagar o valor lançado do IPTU pode recair sobre qualquer um dos coobrigados e aquele que fizer o pagamento, não tem direito de ação de regresso contra os demais."

Análise:

Essa afirmativa é falsa (F). Embora o pagamento por um dos coproprietários extinga a obrigação para todos, aquele que realizou o pagamento tem direito de regresso contra os demais coproprietários pela parte proporcional que lhes cabe, conforme prevê o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Ou seja, o coproprietário que pagar o IPTU pode cobrar dos outros a sua parte proporcional.

  • Afirmativa 1: Verdadeira (V)
  • Afirmativa 2: Verdadeira (V)
  • Afirmativa 3: Falsa (F)

A sequência correta seria: V, V, F.

Fonte: ChatGPT

solidariedade passiva

CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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