Cinco pessoas são proprietárias de um prédio comercial na ci...

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Q2510939 Direito Tributário
Cinco pessoas são proprietárias de um prédio comercial na cidade de “Tributópolis”, cada qual com 20% do imóvel. O coproprietário “E” possui uma doença que, nos termos da legislação municipal, lhe garante isenção de IPTU.
Com base nessa situação hipotética, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).


( ) A prefeitura de “Tributópolis” lançou o IPTU do imóvel, já descontado o valor da parcela isenta em razão da condição de saúde do coproprietário “E”; neste caso, se o coproprietário “A” pagar o valor lançado, a obrigação tributária considera-se extinta para os demais coproprietários.
( ) A isenção em favor do coproprietário “E”, em razão do seu estado de saúde, não se comunica com os demais coproprietários.
( ) O dever de pagar o valor lançado do IPTU pode recair sobre qualquer um dos coobrigados e aquele que fizer o pagamento, não tem direito de ação de regresso contra os demais.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

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Vamos analisar a questão que envolve a obrigação tributária e a isenção no contexto de copropriedade de um imóvel.

Enunciado: Temos cinco coproprietários de um prédio, cada um com 20% de participação. Um dos coproprietários, identificado como "E", possui uma isenção de IPTU devido a uma condição de saúde, conforme a legislação municipal vigente.

Vamos analisar cada afirmativa:

(1) A prefeitura de “Tributópolis” lançou o IPTU do imóvel, já descontado o valor da parcela isenta em razão da condição de saúde do coproprietário “E”; neste caso, se o coproprietário “A” pagar o valor lançado, a obrigação tributária considera-se extinta para os demais coproprietários.

Comentário: Esta afirmativa é verdadeira. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), qualquer dos coobrigados pode realizar o pagamento, e a obrigação será extinta para todos. Isso é um exemplo de solidariedade passiva, onde o pagamento por um dos devedores solidários libera os demais.

(2) A isenção em favor do coproprietário “E”, em razão do seu estado de saúde, não se comunica com os demais coproprietários.

Comentário: Esta afirmativa é verdadeira. A isenção é um benefício pessoal e intransferível, aplicando-se apenas à parte do coproprietário "E" (20% do imóvel), sem afetar a obrigação dos outros 80% pertencentes aos demais coproprietários.

(3) O dever de pagar o valor lançado do IPTU pode recair sobre qualquer um dos coobrigados e aquele que fizer o pagamento, não tem direito de ação de regresso contra os demais.

Comentário: Esta afirmativa é falsa. Embora a obrigação seja solidária, o coobrigado que efetua o pagamento tem, sim, direito de regresso contra os outros coproprietários, correspondendo às suas quotas-partes, conforme o artigo 283 do CTN.

Assim, a alternativa correta é a letra D: V – V – F.

Dicas para interpretação: Ao lidar com questões de solidariedade em obrigações tributárias, lembre-se de que o pagamento por um dos devedores libera os demais, mas o pagador pode buscar a divisão justa entre os obrigados, a menos que a questão diga o contrário. Além disso, isenções são pessoais e não se comunicam entre coobrigados, a não ser que a legislação expressamente determine.

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Copropriedade é exemplo clássico de solidariedade tributária.

Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; [...]

  • I) VERDADEIRA. art. 125, I
  • II) VERDADEIRA. art. 125, II
  • III) FALSA. Há direito regressivo do devedor que efetuou o pagamento, assim como na solidariedade civil.

CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Art. 124 e 125, CTN

Obs.: Artigos e Incisos e o parágrafo dos respectivos artigos.

 Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

  •        I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
  •        II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
  •        III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Vamos analisar cada uma das afirmativas em relação à situação hipotética, com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (CTN), e na jurisprudência do STJ e STF.

"A prefeitura de 'Tributópolis' lançou o IPTU do imóvel, já descontado o valor da parcela isenta em razão da condição de saúde do coproprietário 'E'; neste caso, se o coproprietário 'A' pagar o valor lançado, a obrigação tributária considera-se extinta para os demais coproprietários."

Análise:

Essa afirmativa é verdadeira (V). De acordo com o artigo 130 do CTN, o pagamento do IPTU feito por qualquer dos coproprietários extingue a obrigação tributária em relação aos demais. A prefeitura pode lançar o IPTU considerando a isenção parcial, e o pagamento do valor lançado por qualquer dos coproprietários extingue a obrigação para todos.

"A isenção em favor do coproprietário 'E', em razão do seu estado de saúde, não se comunica com os demais coproprietários."

Análise:

Essa afirmativa é verdadeira (V). A isenção tributária, nos termos do artigo 177 do CTN, é uma situação que beneficia pessoalmente o coproprietário "E" e não se comunica com os demais coproprietários. Isso significa que a parcela de 20% referente a "E" pode estar isenta, mas os outros coproprietários continuam obrigados ao pagamento proporcional do IPTU.

"O dever de pagar o valor lançado do IPTU pode recair sobre qualquer um dos coobrigados e aquele que fizer o pagamento, não tem direito de ação de regresso contra os demais."

Análise:

Essa afirmativa é falsa (F). Embora o pagamento por um dos coproprietários extinga a obrigação para todos, aquele que realizou o pagamento tem direito de regresso contra os demais coproprietários pela parte proporcional que lhes cabe, conforme prevê o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Ou seja, o coproprietário que pagar o IPTU pode cobrar dos outros a sua parte proporcional.

  • Afirmativa 1: Verdadeira (V)
  • Afirmativa 2: Verdadeira (V)
  • Afirmativa 3: Falsa (F)

A sequência correta seria: V, V, F.

Fonte: ChatGPT

solidariedade passiva

CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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