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Q3193003 Pedagogia
De acordo com a literalidade da Lei nº 9.394/96, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos:  
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Vamos entender melhor a questão sobre a educação infantil e a sua finalidade de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96.

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e possui como objetivo o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos. Esse desenvolvimento deve contemplar diversos aspectos da criança.

A alternativa correta é a Alternativa C: físico, psicológico, intelectual e social. De acordo com o Artigo 29 da LDB, a educação infantil visa ao desenvolvimento integral da criança, nos seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Esses são considerados fundamentais para garantir o pleno desenvolvimento nesta fase inicial da educação.

Vamos analisar porque as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: físico, psicológico, intelectual e multifatorial - Esta opção inclui a palavra "multifatorial", que não é mencionada na LDB. Embora o desenvolvimento multifatorial possa ser um conceito válido em outros contextos, ele não é especificado na lei.

Alternativa B: físico, psicológico, espiritual e social - Embora o desenvolvimento espiritual possa ser importante, ele não é um dos aspectos destacados pela LDB para a educação infantil. A lei não menciona "espiritual" como um dos focos de desenvolvimento.

Alternativa D: físico, neuroléptico, intelectual e social - O termo "neuroléptico" é incorreto no contexto da educação infantil, pois se refere a uma classe de medicamentos, e não a um aspecto de desenvolvimento infantil conforme estabelecido pela LDB.

Para resolver questões como esta, sempre busque se lembrar do texto literal da legislação e foque nos termos específicos que ela utiliza. As pegadinhas geralmente envolvem termos que parecem corretos, mas que não são exatamente os mencionados na lei.

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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integralda criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação dafamília e da comunidade.

(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

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