A Resolução CNE/CEB n.º 2/2001 estabelece distinção entre pr...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O enunciado cobra a distinção normativa do art. 18, §§ 1º e 2º: reconhecer que os perfis têm formação e competências distintas, sem afastar a colaboração com a classe comum. Esse critério leva à alternativa B.
- Compare os perfis por dois eixos: requisitos de formação e competências previstas na norma, não apenas pelo local de atuação.
- Não trate percepção de necessidades e flexibilização do ensino como competências exclusivas de um dos perfis.
- Confira se a descrição preserva o trabalho em equipe do capacitado e a assistência à classe comum pelo especializado.
- Não equipare conteúdos introdutórios à formação especializada nem suponha que todo especializado precise obrigatoriamente de pós-graduação.
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