Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo admi...

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Q2564137 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 49-F, caput: “Cada órgão ou entidade participante da decisão coordenada será responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.” A alternativa B reproduz esse comando legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Decisão coordenada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 9.784/1999, art. 49-A, § 6º, I e II, dispõe literalmente: “§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação; II - relacionados ao poder sancionador;”. Portanto, há vedação legal expressa à aplicação da decisão coordenada aos processos de licitação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao dever imposto pela Lei nº 9.784/1999 a cada órgão ou entidade participante da decisão coordenada: elaborar documento específico sobre a matéria de sua competência, com a finalidade de subsidiar os trabalhos e integrar o processo. O fundamento jurídico específico é o art. 49-F, caput.
C
Errada
Incorreta. A alternativa nega legitimidade que a lei expressamente reconhece. A Lei nº 9.784/1999, art. 58, IV, estabelece: “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.” Logo, o cidadão não é parte ilegítima nessa hipótese.
D
Errada
Incorreta. A alternativa cria prazo de até cinco anos, mas a regra legal é outra. A Lei nº 9.784/1999, art. 65, caput, prevê: “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.” O erro jurídico está no confronto entre “até cinco anos” e “a qualquer tempo”.
E
Errada
Incorreta. A afirmação contraria diretamente a faculdade conferida ao interessado. A Lei nº 9.784/1999, art. 51, caput, dispõe: “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.” Portanto, a desistência parcial é admitida, e não vedada.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da Lei nº 9.784/1999: supor que a decisão coordenada alcança licitações, confundir a revisão sancionatória do art. 65 com prazo de cinco anos, e inverter o art. 51 para negar a desistência parcial.
Dica para questões semelhantes
  • Em decisão coordenada, verifique primeiro as hipóteses de exclusão legal: licitação e poder sancionador não se submetem a esse regime.
  • Quando a alternativa tratar de legitimidade recursal, confira se a lei atribui legitimidade expressa a cidadãos ou associações em matéria de direitos ou interesses difusos.
  • Não transporte o prazo de cinco anos para toda revisão administrativa: no processo sancionatório, a revisão do art. 65 pode ocorrer a qualquer tempo.
  • No art. 51, memorize o núcleo correto: o interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido e pode renunciar a direitos disponíveis, mediante manifestação escrita.

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Lei 9.784/99

Art. 49-E. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.  

A_ não se aplica

B- gabarito

c_parte legítima

d_a qualquer tempo

e- poderá desistir

GAB: B

A - Art. 49-A § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação

C - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

D - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

E - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

B

ADENDO

⇒ São três das principais formas de desfazimento dos atos administrativos: 

i- Anulação: dever de extinção do ato por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex-tunc.

⇒ Prazo decadencial de 5 anos para a atuação da administração pública.

-Salvo, 2 exceções, em que não haverá prazo:

  • Comprovada má-fé.
  • Afronta direta à CF. (STF Info 714 - 2014)

- Revogação: um poder de extinção do ato pautada na conveniência a na oportunidade, com eficácia prospectiva e efeitos ex-nunc.

iii- Convalidação: em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

FUNDAMENTO DO ITEM B:

Art. 49-E. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.     

QUANTO AO ITEM d)

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

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