Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo admi...

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Q2564137 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 49-E, caput, da Lei nº 9.784/1999, incluído pela Lei nº 14.210/2021, estabelece: "Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada." Como a alternativa B reproduz essa regra, é a correta.

Tema central: Dever documental na decisão coordenada
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria a exclusão expressa do art. 49-A, § 6º, caput e inciso I, da Lei nº 9.784/1999: "§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação;" Portanto, processos licitatórios não admitem decisão coordenada.
B
Certa
O documento previsto no dispositivo serve para subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada, conforme indicado na alternativa B.
C
Errada
Nega uma legitimidade expressamente reconhecida pelo art. 58, caput e inciso IV, da Lei nº 9.784/1999: "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos." O cidadão é, portanto, parte legítima para recorrer nessa matéria.
D
Errada
Introduz indevidamente um limite de cinco anos. O art. 65, caput, da Lei nº 9.784/1999 dispõe: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada." A revisão pode ocorrer a qualquer tempo, mas exige os fatos novos ou as circunstâncias relevantes previstos no dispositivo.
E
Errada
Proíbe uma desistência que a lei permite. O art. 51, caput, da Lei nº 9.784/1999 estabelece: "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis." Logo, a desistência total ou parcial é permitida mediante manifestação escrita; a afirmação correta sobre a renúncia não elimina o erro da primeira parte.
Pegadinha da questão
A banca inverte a legitimidade recursal dos cidadãos, troca a revisão "a qualquer tempo" por um prazo de cinco anos e combina a renúncia permitida com uma falsa proibição de desistência do pedido.
Dica para questões semelhantes
  • Na decisão coordenada, confira o dever de cada participante de elaborar documento sobre sua competência e a exclusão expressa dos processos de licitação.
  • Em recursos sobre direitos ou interesses difusos, reconheça a legitimidade dos cidadãos e das associações.
  • Na revisão de sanções, separe o aspecto temporal do requisito material: ela cabe a qualquer tempo, mas depende de fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção.
  • Distinga desistência do pedido e renúncia a direitos: a desistência pode ser total ou parcial, mediante manifestação escrita; a renúncia prevista no art. 51 alcança direitos disponíveis.

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Lei 9.784/99

Art. 49-E. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.  

A_ não se aplica

B- gabarito

c_parte legítima

d_a qualquer tempo

e- poderá desistir

GAB: B

A - Art. 49-A § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação

C - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

D - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

E - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

B

ADENDO

⇒ São três das principais formas de desfazimento dos atos administrativos: 

i- Anulação: dever de extinção do ato por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex-tunc.

⇒ Prazo decadencial de 5 anos para a atuação da administração pública.

-Salvo, 2 exceções, em que não haverá prazo:

  • Comprovada má-fé.
  • Afronta direta à CF. (STF Info 714 - 2014)

- Revogação: um poder de extinção do ato pautada na conveniência a na oportunidade, com eficácia prospectiva e efeitos ex-nunc.

iii- Convalidação: em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

FUNDAMENTO DO ITEM B:

Art. 49-E. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.     

QUANTO AO ITEM d)

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

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