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Q2725119 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

(Lei Orgânica) De acordo com o art. 25, sujeita-se à perda de mandato, o vereador que faltar a ___ sessões ordinárias consecutivas, salvo hipótese prevista no parágrafo único. Assinale a alternativa que contempla corretamente o trecho acima:

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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Doutor Maurício Cardoso (Art. 25)

Interpretação e Thema: A questão avalia seu conhecimento sobre uma das hipóteses de perda de mandato do vereador prevista na Lei Orgânica municipal. Ela exige atenção ao número específico de sessões ordinárias consecutivas cuja ausência, sem justificativa válida, pode gerar a perda do mandato.

Fundamentação Legal:
Segundo o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Doutor Maurício Cardoso:

“Sujeita-se à perda de mandato o vereador que faltar a duas sessões ordinárias consecutivas, salvo hipótese prevista no parágrafo único.”

Explicação:
A finalidade da norma é garantir assiduidade e zelo dos vereadores pelo interesse público. Um vereador que falta, sem justo motivo, a duas sessões ordinárias consecutivas pode ser declarado sem mandato, promovendo responsabilidade funcional. Se houver justificativa válida (exemplo: licença saúde), aplica-se o parágrafo único, protegendo o direito do parlamentar.

Exemplo Prático:
Se o vereador João faltar a duas sessões seguidas e não apresentar justificativa aceita pela Câmara, ele estará sujeito à perda do mandato.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa “Duas” está correta porque reflete o texto literal do art. 25 da Lei Orgânica, que é clara e taxativa neste aspecto.

Análise das alternativas incorretas:

B) Três
C) Quatro
D) Cinco
E) Seis

Todas erradas! Não há previsão legal para perda de mandato nessas hipóteses; a Lei Orgânica define o limite como “duas” faltas consecutivas. Qualquer número diferente disso não corresponde à legislação.

Pegadinha: Fique atento: A questão testa se o candidato realmente leu o artigo específico. Muitas vezes, a tendência é considerar mais faltas como causa de perda, mas a lei municipal é mais exigente.

Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Tito Costa (“Cassação de Mandato de Vereador”), esta regra objetiva impedir o prejuízo à coletividade pelo descumprimento do dever funcional.
O TSE, em casos de infidelidade, também reforça a necessidade de respeito aos preceitos legais.

Dica Final: Sempre destaque termos exatos da lei, evite chutes e leia o artigo de referência para não cair em pegadinhas!

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