Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão ...
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Esse é o princípio da
O novo CPC está em consonância com a Constituição Federal, objetivando no menor tempo possível a garantia de direitos fundamentais, privilegiando o direito material em detrimento de sua forma, de maneira justa e assegurando a aplicação dos princípios constitucionais. (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9219/A-constitucionalizacao-do-Novo-CPC)
CF
Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
CPC
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Lembrando que a vedação ao Tribunal de Exceção está intimamente ligada, sim, ao Princípio do Juiz Natural
Abraços
Gabarito E
A inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF e Art. 3º do CPC 2015) refere-se, na verdade, à impossibilidade de exclusão de alegação de lesão ou ameaça, tendo em vista que o direito de ação - provocar a atividade jurisdicional - não se vincula à efetiva procedência do quanto alegado; ele existe independentemente da circunstância de ter o autor razão naquilo que pleiteia; é direito abstrato, de simplesmente ter a respeito uma decisão judicial.
Fonte: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. ? Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.
Olá Qc friends todos bem como estão!?
- Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ( art. 5º, XXXV, CF e art. 3º, NCPC)
Segundo esse princípio não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Isso não infirma a possibilidade das partes instituirem juízo arbitral, na forma da lei.
Infirmar: enfraquecer, tirar a força, a autoridade, a eficácia de.
O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição consubstancia-se, também, na vedação ao Non Liquet.
Amigos, vejam que esse é princípio é o núcleo básico do Estado de Direito e um dos possibilitadores do Estado Democrático.
Por quê? Imaginem um Estado onde o indivíduo sofre uma violação de um direito e não tem acesso ao judiciário. Tal Estado nada mais é do que uma Ditadura. Afinal, o "dono do poder" viola o direito dos indivíduos e não há nenhum órgão estatal que possa reestabelecer o direito.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
também chamado de UBIQUIDADE DA JUSTIÇA
Essa foi pra ninguém zerar kkkkk
" A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Fredie Didier dispõe que desse enunciado se extrai o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Destaca o jurista que o principal efeito desse princípio é o direito fundamental de ação, também designado como direito de acesso ao Poder Judiciário, direito de acesso à justiça ou direito à jurisdição (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17ª e.d. Juspodvm: Salvador, 2015, p. 177)
Examinador sacana... depois de rasgar o rêgo da galera em direito penal afrouxa no P. Civil...
Uma ótima questão, apenas precisava ler todas as alternativas, razão pela qual é sempre bom ler todas, exceto se tiver 100% de convicção, porque se tiver 99% de certeza, é melhor ler as demais.
Fica a dica.
rasgar o rêgo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk gostei da colocação Nazaré kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Gabarito letra E
É importante diferenciar princípio da inafastabilidade do princípio da inevitabilidade.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE:
Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em JuÌzo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.
PRINCÍPIO DA INEVITIBILIDADE:
Refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se à relação processual em estado de sujeção aos efeitos da decisão jurisdicional.
Gente, alguém já ouviu falar nesse "princípio da inclusão obrigatória" da letra A?
Gabarito letra E
É importante diferenciar princípio da inafastabilidade do princípio da inevitabilidade.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE:
Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em JuÌzo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.
PRINCÍPIO DA INEVITIBILIDADE:
Refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se à relação processual em estado de sujeção aos efeitos da decisão jurisdicional.
Princípio elencado no CPC. em seu art. 3º!
Art. 3 do CPC.: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
GAB.: E
A infastabilidade da jurisdição garante o direito de ingressar com uma ação. Já a indeclinabilidade da jurisdição, diz respeito ao dever do juiz de decidir as lides, não podendo eximir-se desta função por qualquer motivo.
A colocação do Concurseiro Humano foi ótima! Realmente esse princípio é fundamental ao Estado Democrático de Direito, pois garante que o Poder Judiciário seja efetivo, um PJ que julga apenas uma parte das demandas perde seu viés democrático já nessa seleção( que, naturalmente, será imparcial). Enfim, é bom tirar um tempo para refletir sobre esse Poder tão importante e de que sonhamos fazer parte
BONS ESTUDOS!!!
Fiquei até com medo de marcar pensando que fosse pegadinha da FCC
Gisele Cavalcanti Sobral, não existe o " Princípio da Inclusão Obrigatória", mas, igualmente a vc; tb fiquei desconfiado com a assertiva, pois " não excluir do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito" não deixa de obrigar a jurisdição a fazê-lo. Na verdade foi só uma "pegadinha" da banca. Ademais, a rigor o Princípio da Reserva do Possível e o Princípio do Mínimo Legal são decorrentes do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o que por si só; já deixaria a assertiva incorreta.
Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)
InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)
Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)
InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)
Essa aí quem errou chora no banho
A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação:
Constituição Federal de 1988
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Já o Código de Processo Civil prevê, no artigo 3º, em seu caput, o mesmo princípio:
Código de Processo Civil
Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Logo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.
Gabarito: E
Letra E
Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)
InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)
Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (Princípio da inércia)
Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (Princípio da inafastabilidade)
Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (Princípio da primazia do mérito)
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (Princípio do contraditório)
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (Princípio da primazia do mérito))
A regra segundo a qual não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito está prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, bem como no art. 3º do Código de Processo Civil. Trata-se do princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição, que se traduz no direito de ação em sentido amplo, isto é, o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Esse é o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Esse é o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.
Letra E, princípio da inafastabilidade.
Nem vi a fundo esses detalhes, mas respondi interpretando mais ou menos o enunciado e eliminando os "apenas". Às vezes dá certo kkkkkk
A resposta correta é a alternativa E, inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.
O enunciado apresenta o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Esse princípio é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro e determina que é dever do Estado prestar a tutela jurisdicional aos cidadãos, garantindo o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais.
Dessa forma, o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição é um princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil, já que está previsto na Constituição Federal e também é aplicado nas normas e procedimentos processuais.
Sobre a alternativa A, princípio da inclusão obrigatória, esse princípio existe mesmo ou foi só invenção da banca?
Pesquisei aqui e não achei nada a respeito. Mas por se tratar de prova pra Defensoria, nunca se sabe quando vai aparecer um conceito surpresa.
Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".
Trata-se de um direito fundamental processual, previsto tanto no patamar constitucional quanto no infraconstitucional.
Gabarito do professor: Letra E.