A respeito de órgão público, assinale a alternativa correta.

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Q2564136 Direito Administrativo
A respeito de órgão público, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Órgãos Públicos: personalidade, classificação e capacidade processual

Tema jurídico: A questão aborda o conceito de órgão público, sua classificação, características e, principalmente, sua capacidade processual para defender prerrogativas institucionais.

Legislação e jurisprudência aplicáveis:

  • Não há lei específica tratando diretamente da personalidade dos órgãos, mas a Constituição Federal delimita as funções e competências dos Poderes (CF, art. 2º e art. 44) e a doutrina e jurisprudência complementam a matéria.
  • STJ – Súmula 525: “A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.”
  • Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho ressalta requisitos para reconhecimento da personalidade judiciária dos órgãos em defesa de suas prerrogativas.

Comentando a alternativa correta:

Alternativa E – Correta: O órgão público pode, em situações excepcionais, possuir personalidade judiciária – também chamada de capacidade processual –, para defesa das suas competências institucionais. Não confunda com personalidade jurídica: os órgãos não possuem personalidade jurídica, pois não têm existência autônoma em relação à pessoa estatal a que pertencem. Mas o STJ reconhece que, para defender sua autonomia ou prerrogativas, podem ajuizar ou responder ações judiciais. Exemplo: uma Câmara de Vereadores pode ingressar em juízo para assegurar sua independência funcional.

Como ajudar na prova: Questões que tentam confundir personalidade jurídica e judiciária são comuns. Atenção aos termos usados!

Comentando as alternativas incorretas:

  • A) Incorreta: O órgão não possui personalidade jurídica, mas integra a pessoa jurídica a que pertence.
  • B) Incorreta: "Singular ou coletivo" referem-se à composição (um só agente ou vários), não à “situação estrutural”.
  • C) Incorreta: Essa classificação (independente, autônomo...) diz respeito à posição hierárquica ou “natureza” do órgão, não à “esfera de ação”.
  • D) Incorreta: Órgãos públicos existem na Administração Direta e Indireta (autarquias, fundações públicas etc.).

Resumo motivacional: Dominar a diferença entre personalidade jurídica e judiciária é essencial para a prova! Fixe o entendimento na leitura atenta dos termos (prerrogativa, competência, personalidade).

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Comentários

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Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual em virtude de serem despersonalizados.

No entanto, os órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências.

Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município).

nesse sentido é a Súmula 525 do STJ:

"A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão".

A classificação "independente/autônomo/superior/subalterno" é feita com base na hierarquia ou posição estatal, não esfera de ação.

GABARITO "E".

ÓRGÃO PÚBLICO Ñ possui PPC:

Patrimônio;

Personalidade jurídica;

Capacidade processual.

ATENÇÃO: Órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS possuem personalidade judiciária, conforme súmula 525 do STJ:

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

Apenas complementando ....

Órgãos Públicos

São repartições internas do Estado, criadas a partir da desconcentração administrativa e necessárias à sua organização. A criação dos órgãos tem por finalidade a especialização de funções administrativas. Existem tanto na ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUANTO NA INDIRETA. A criação e extinção destes devem ser feitas por meio de lei, não se admitindo por meio de atos infralegais.

  • Não possuem personalidade jurídica;
  • Não possui patrimônio próprio;
  • Não possui capacidade processual;
  • Não tem vontade própria;
  • Não celebra contrato.

Obs.: Os órgãos independentes e autônomos têm capacidade processual (personalidade judiciária) para defender suas prerrogativas institucionais. No Direito Administrativo, existe uma classificação de quatro órgãos: independente, autônomo, superior e subalterno. Hely Lopes Meirelles entende que, o órgão independente e o autônomo poderão ter capacidade processual para defender suas atribuições institucionais.

Súmula 525/STJ- A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

a) Incorreta - Órgão público não tem personalidade jurídica

b) Incorreta - essa é a classificação quanto à composição. Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples/unitários (não são desconcentrados) ou compostos (reúnem diversos centros de competência. Ex.: Receita Federal).

c) Incorreta, essa é a classificação quanto à posição estatal.

(Di Pietro) Quanto à ESFERA DE AÇÃO, classificam-se os órgãos públicos em:

>>>> Órgão central - se o órgão atua sobre toda a base territorial da unidade federativa (União, Estados-membros, DF e Municípios) à qual pertence, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município.

>>>> Órgão local - se o órgão atua apenas sobre uma dada parcela do território de tal pessoa política, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde

d) Incorreta - entidade da administração direta também podem ser divididas em órgãos públicos.

e) GABARITO - exemplo disso ocorre com as câmaras municipais

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