Quanto à estabilidade no serviço público municipal, e aspect...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Alternativa INCORRETA: C
Interpretação do tema: O tema central trata da estabilidade no serviço público municipal, refletindo disposições da Constituição Federal (art. 41) e da Lei 8.112/90 (art. 20), ambas aplicáveis aos regimes jurídicos dos servidores municipais por simetria.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Lei 8.112/90, art. 20, §2º: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado."
Explicação do tema: Estágio probatório é o período inicial de trabalho do servidor efetivo, em que sua aptidão, disciplina, assiduidade, iniciativa, produtividade e responsabilidade são avaliadas. Estabilidade é o direito de permanecer no cargo, adquirido após aprovação no estágio e três anos de efetivo exercício.
Exemplo prático: Imagine um médico concursado de Igarapé-Miri, em estágio probatório. Se não atender aos critérios, ele não adquire a estabilidade e será exonerado – não demitido de ofício sem processo ou formalidade.
Justificativa da alternativa INCORRETA (C):
A afirmativa C erra ao dizer que a consequência da reprovação no estágio é a "demissão de ofício". Na realidade, o servidor é exonerado, um instituto distinto e menos gravoso que a demissão (que é penalidade). Exoneração não pressupõe processo disciplinar, apenas que não cumpriu os requisitos do estágio. A demissão, sim, exige devido processo legal.
Análise das demais alternativas:
A) CORRETA. Destaca exatamente a regra constitucional para estabilidade.
B) CORRETA. Conceitua corretamente o estágio probatório, de acordo com a CF e Lei 8.112.
D) CORRETA. Enumera com precisão os requisitos para aquisição da estabilidade (concurso, estágio, avaliação favorável).
Dica de prova: Atenção à diferença entre exoneração (falta de requisitos) e demissão (pena disciplinar). Estágio probatório não é penalidade!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro frisa que o servidor não aprovado no estágio é exonerado, não demitido.
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Comentários
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Será exonerado não demitido.
exoneração é diferente de demissão
demissão é punitivo, exoneração não.
Ele será exonerado, uma vez que a demissão se aplica decorrente de uma penalidade, já a exoneração costumeiramente vem por pedido do próprio servidor, reprovação em estágio probatório e posse em outro cargo público ao qual não se pode acumular.
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