A taxa que tem como um de seus fatos geradores a tramitação...
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Comentário de Gabarito – Taxa de Expediente
Interpretação do Tema:
A questão trata de taxas, uma espécie tributária definida pelo Código Tributário Nacional (CTN). O foco é identificar qual espécie de taxa corresponde à tramitação de petições ou documentos perante autoridade municipal.
Legislação Aplicável:
Conforme a Lei nº 6.763/75 de Minas Gerais, Art. 90:
“A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação de serviços administrativos, tais como: apreciação, despacho ou arquivamento de documentos apresentados às repartições públicas.”
Jurisprudência Relevante:
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu (ADIn n.10000.12.118937-7/000) que só há taxa de expediente se houver serviço efetivo prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
Explicação do Tema:
Taxa de expediente é um tributo cobrado pelo poder público por atos administrativos praticados em favor do contribuinte que envolvem análise, emissão ou despacho de documentos.
Exemplo Prático:
Se um cidadão protocola pedido para obter alvará de funcionamento, a tramitação e análise do documento geram cobrança de taxa de expediente, pois envolvem serviço administrativo.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
C) Expediente — Correta. Essa taxa é devida por serviços administrativos como apreciação ou despacho de documentos, conforme Art. 90 da Lei 6.763/75-MG e respaldada por doutrina como Aliomar Baleeiro, que define taxa como tributo vinculado a uma atuação estatal específica.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A) Licença – Taxas de licença estão vinculadas ao exercício do poder de polícia, como autorizações prévias para funcionamento ou localização, e não à tramitação de documentos.
B) Cobrança – Não existe espécie tributária chamada “taxa de cobrança”; essa expressão é imprecisa e não prevista em lei.
D) Uso funcional – Não há previsão legal de “taxa de uso funcional” na legislação tributária.
Pegadinhas:
Termos genéricos como “cobrança” e “uso funcional” podem induzir ao erro: sempre relacione o fato gerador ao serviço efetivamente prestado pela Administração Pública.
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Comentários
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Gabarito Letra C)
O Primeiro ponto é sabermos que taxas so podem ser cobradas quando há poder de polícia ou prestação de serviço público específico e indivisível (CTN Art.77)
A taxa de expediente é ligada a serviços administrativos como análises, tramitação, protocolo de documentos e petições perante autoridade pública. Sendo o gabarito da questão.
Então, quando a lei municipal prevê cobrança por tramitação de petição, expedição de alvará, apreciação de documento =} Taxa de expediente
Bom estudo, galera.
SEélocon
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