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Q3615123 Direito Tributário
A taxa que tem como um de seus fatos geradores a tramitação de petição ou documento, que devam ser apreciados por uma autoridade municipal, denomina-se taxa de: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Taxa de Expediente

Interpretação do Tema:

A questão trata de taxas, uma espécie tributária definida pelo Código Tributário Nacional (CTN). O foco é identificar qual espécie de taxa corresponde à tramitação de petições ou documentos perante autoridade municipal.

Legislação Aplicável:

Conforme a Lei nº 6.763/75 de Minas Gerais, Art. 90:

“A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação de serviços administrativos, tais como: apreciação, despacho ou arquivamento de documentos apresentados às repartições públicas.”

Jurisprudência Relevante:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu (ADIn n.10000.12.118937-7/000) que só há taxa de expediente se houver serviço efetivo prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Explicação do Tema:

Taxa de expediente é um tributo cobrado pelo poder público por atos administrativos praticados em favor do contribuinte que envolvem análise, emissão ou despacho de documentos.

Exemplo Prático:

Se um cidadão protocola pedido para obter alvará de funcionamento, a tramitação e análise do documento geram cobrança de taxa de expediente, pois envolvem serviço administrativo.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

C) Expediente — Correta. Essa taxa é devida por serviços administrativos como apreciação ou despacho de documentos, conforme Art. 90 da Lei 6.763/75-MG e respaldada por doutrina como Aliomar Baleeiro, que define taxa como tributo vinculado a uma atuação estatal específica.

Crítica às Alternativas Incorretas:

A) Licença – Taxas de licença estão vinculadas ao exercício do poder de polícia, como autorizações prévias para funcionamento ou localização, e não à tramitação de documentos.
B) Cobrança – Não existe espécie tributária chamada “taxa de cobrança”; essa expressão é imprecisa e não prevista em lei.
D) Uso funcional – Não há previsão legal de “taxa de uso funcional” na legislação tributária.

Pegadinhas:

Termos genéricos como “cobrança” e “uso funcional” podem induzir ao erro: sempre relacione o fato gerador ao serviço efetivamente prestado pela Administração Pública.

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Comentários

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Gabarito Letra C)

O Primeiro ponto é sabermos que taxas so podem ser cobradas quando há poder de polícia ou prestação de serviço público específico e indivisível (CTN Art.77)

A taxa de expediente é ligada a serviços administrativos como análises, tramitação, protocolo de documentos e petições perante autoridade pública. Sendo o gabarito da questão.

Então, quando a lei municipal prevê cobrança por tramitação de petição, expedição de alvará, apreciação de documento =} Taxa de expediente

Bom estudo, galera.

SEélocon

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