O Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, dispõe sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecendo diretrizes para o planejamento, a organização, a gestão e a
execução das ações e serviços de saúde no Brasil. O decreto também define a articulação
interfederativa entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) para garantir a
integração e a efetividade do SUS em todo o território nacional. Este decreto é fundamental para a
implementação do Sistema Único de Saúde, uma vez que busca promover a universalidade, a
integralidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde, respeitando as particularidades e as
necessidades regionais. Também é uma ferramenta essencial para o acompanhamento e avaliação
da implementação das políticas públicas de saúde, garantindo a transparência na gestão dos
serviços e a participação social na formulação das políticas. Segundo o referido decreto, para ser
instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: