O município de Bagre se baliza pelo Código Tributário Nacion...

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Q3990075 Direito Tributário
O município de Bagre se baliza pelo Código Tributário Nacional e pela Lei nº 118/2019, a Lei Orgânica do referido município, que prevê autorizações e vedações ao seu poder de tributar. Nesse sentido é correto afirmar que o Município 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 145, II: "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" A alternativa D descreve hipótese expressamente admitida para a instituição de taxa municipal.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria vedação constitucional expressa. Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, b: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto;" Portanto, o Município não pode instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra constitucional. Constituição Federal de 1988, art. 152: "Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." A alternativa fala em dever de estabelecer diferença tributária para serviços destinados a outros municípios, mas a Constituição justamente proíbe essa discriminação. Há reforço no art. 150, V: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;"
C
Errada
Está errada porque afasta requisito constitucional expresso para concessão de anistia tributária. Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º: "Art. 150. (...) § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição." Logo, não se pode anistiar dívida tributária por mero interesse da gestão pública sem lei específica. A base registra que, para resolver a questão, basta essa exigência constitucional, sem aprofundamento sobre competência relativa a contribuições previdenciárias.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Constituição confere aos Municípios competência para instituir taxas quando houver exercício do poder de polícia. No caso, a hipótese descrita pela questão se enquadra exatamente na previsão do art. 145, II, da CF, que autoriza essa espécie tributária.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs uma competência tributária expressamente autorizada (taxa pelo poder de polícia) com alternativas que violavam vedações constitucionais literais: imunidade de templos, proibição de discriminação tributária por procedência ou destino e exigência de lei específica para anistia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa disser que o ente pode instituir taxa pelo poder de polícia, confira primeiro o art. 145, II, da CF: essa é hipótese expressa de competência tributária.
  • Se a opção envolver templos de qualquer culto, aplique diretamente a imunidade do art. 150, VI, b: é vedado instituir impostos.
  • Se a alternativa falar em diferença tributária por procedência ou destino de bens ou serviços, elimine com base no art. 152 da CF.
  • Se houver anistia ou remissão tributária, verifique a exigência de lei específica do art. 150, § 6º, da CF.

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