O município de Bagre se baliza pelo Código Tributário Nacion...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 145, II: "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" A alternativa D descreve hipótese expressamente admitida para a instituição de taxa municipal.
- Quando a alternativa disser que o ente pode instituir taxa pelo poder de polícia, confira primeiro o art. 145, II, da CF: essa é hipótese expressa de competência tributária.
- Se a opção envolver templos de qualquer culto, aplique diretamente a imunidade do art. 150, VI, b: é vedado instituir impostos.
- Se a alternativa falar em diferença tributária por procedência ou destino de bens ou serviços, elimine com base no art. 152 da CF.
- Se houver anistia ou remissão tributária, verifique a exigência de lei específica do art. 150, § 6º, da CF.
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