Considerando as normas da Lei Federal n° 8.213/91 (Plano de ...
I. Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
II. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
III. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
IV. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a Lei nº 8.213/91, conhecida como Plano de Benefícios da Previdência Social. A questão pede para identificar quais dos itens apresentados caracterizam um empregado nos termos dessa legislação.
O tema central da questão envolve a caracterização do empregado como segurado obrigatório da Previdência Social. Para isso, devemos entender o que a legislação define como empregado dentro do RGPS.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 11, inciso I, define o conceito de empregado. Vamos analisar cada item apresentado na questão:
Item I: A definição apresentada está de acordo com a legislação, que considera empregado aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração. Isso inclui o diretor empregado.
Item II: Também está correto. A legislação inclui como empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, presta serviço para atender a necessidades transitórias de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços.
Item III: Este item está incorreto. O exercente de mandato eletivo não é classificado como empregado, mas pode ser segurado do RGPS se não estiver vinculado a um regime próprio de previdência social.
Item IV: Este item também está incorreto. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada não são considerados empregados para fins de seguridade social, mas podem ser classificados como contribuintes individuais.
Com isso, a alternativa B está correta, pois apenas os itens I, II e III estão corretos. O erro no item III está na classificação como empregado, e o item IV não caracteriza um empregado conforme a legislação.
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I — Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II — b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
III — h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
II - EMPREGADO.
III - EMPREGADO.
IV - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
GABARITO ''B''
GABARITO B
São segurados obrigatórios da Previdência Social, como EMPREGADO:
I. Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
II. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
III. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
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São segurados obrigatórios da Previdência Social, como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
IV. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
IV-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
GABARITO: LETRA B
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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