Larissa é servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul ...

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Q3991041 Direito Previdenciário
Larissa é servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul e planeja se aposentar com proventos integrais. Para isso, de acordo com o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994), Larissa deverá se aposentar,
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual RS nº 10.098/1994, art. 158, III, a: "Art. 158 - O servidor será aposentado: III - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;". No caso, Larissa é servidora pública estadual do RS e busca aposentar-se com proventos integrais; assim, a hipótese legal aplicável é a aposentadoria voluntária da mulher aos 30 anos de serviço, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Aposentadoria voluntária integral da servidora
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 158, II, da LC estadual nº 10.098/1994, que dispõe: "Art. 158 - O servidor será aposentado: II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;". A alternativa troca proventos proporcionais por integrais, o que a lei não autoriza.
B
Errada
Está errada porque a hipótese descrita é de invalidez permanente, e não de aposentadoria voluntária. O art. 158, I, da LC estadual nº 10.098/1994 dispõe: "Art. 158 - O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;". O erro jurídico está em qualificar como voluntária uma aposentadoria que a lei tipifica como por invalidez.
C
Errada
Está errada porque a lei não prevê aposentadoria compulsória aos 60 anos. A compulsória, pelo art. 158, II, ocorre aos 70 anos. Já a idade de 60 anos, para mulher, aparece no art. 158, III, d, como hipótese voluntária e com proventos proporcionais: "Art. 158 - O servidor será aposentado: III - voluntariamente: d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." A alternativa mistura natureza jurídica e requisito etário de hipóteses distintas.
D
Certa
A alternativa D reproduz a hipótese legal prevista no art. 158, III, a, da LC estadual nº 10.098/1994: a servidora mulher aposenta-se voluntariamente aos 30 anos de serviço, com proventos integrais. O acerto da alternativa decorre da correspondência literal entre o texto legal e a descrição apresentada.
E
Errada
Está errada porque o requisito temporal do magistério foi reduzido indevidamente. O art. 158, III, b, da LC estadual nº 10.098/1994 dispõe: "Art. 158 - O servidor será aposentado: III - voluntariamente: b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais;". Para professora, a lei exige 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, e não 20.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipóteses com proventos integrais que não são voluntárias, como a invalidez, e a regra correta da aposentadoria voluntária da servidora mulher, além de trocar proporcionalidade e integralidade na aposentadoria compulsória.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro a natureza da aposentadoria: invalidez, compulsória ou voluntária.
  • Em questões literais de estatuto, confira se a alternativa alterou idade, tempo de serviço ou tipo de provento.
  • Para servidora mulher, a regra geral de integralidade é 30 anos de serviço; no magistério feminino, a regra específica é 25 anos de efetivo exercício.

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