Maurilio, preposto da empresa Transportadora "XXYY", trabalh...

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Q3883982 Legislação Estadual
Maurilio, preposto da empresa Transportadora "XXYY", trabalhava como motorista e realizava uma viagem conduzindo um ônibus rodoviário de transporte intermunicipal, sob regime de fretamento, no Estado de São Paulo. No curso dessa viagem, após parar em um autoposto e lá ingerir algumas doses de bebida alcoólica, Maurílio passa a conduzir o veículo em alta velocidade e embriagado. Posteriormente, é instaurado procedimento de apuração sumária, que poderá resultar na aplicação da penalidade de afastamento do serviço do preposto se, assegurado o direito de defesa, ele for considerado culpado de grave violação de dever previsto no Decreto Estadual nº 29.912/1989. O afastamento do preposto Maurílio, na esteira do referido diploma legal,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto Estadual SP nº 29.912/1989, art. 38, parágrafo único: "Parágrafo único - O afastamento poderá ser determinado imediatamente, em caráter preventivo, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias enquanto se proceder à apuração." No caso de apuração sumária de preposto da transportadora, a norma autoriza o afastamento preventivo imediato e limita sua duração a 30 dias, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: Afastamento preventivo do preposto
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 38, parágrafo único, admite o afastamento preventivo imediato, mas fixa prazo máximo de 30 dias, e não de 90 dias. O vício da alternativa é o excesso de prazo em confronto direto com a literalidade do decreto.
B
Errada
Está errada porque atribui ao afastamento preventivo prazo de 120 dias, inexistente no art. 38, parágrafo único, do Decreto nº 29.912/1989. O regulamento não autoriza esse prazo; o limite expresso é de 30 dias.
C
Errada
Está errada porque indica prazo máximo de 60 dias, quando o dispositivo aplicável estabelece expressamente o teto de 30 dias. A possibilidade da medida existe, mas o prazo informado está juridicamente incorreto.
D
Errada
Está errada porque nega a própria previsão normativa. O art. 38, parágrafo único, afirma expressamente que o afastamento "poderá ser determinado imediatamente, em caráter preventivo" enquanto se procede à apuração.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o caput do art. 38 trata da penalidade de afastamento do serviço após apuração sumária, com defesa e reconhecimento de culpa, enquanto o parágrafo único disciplina a medida preventiva durante a apuração. É esse parágrafo único que autoriza o afastamento imediato e fixa o prazo máximo de 30 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a penalidade de afastamento aplicada ao final da apuração, prevista no caput do art. 38, e o afastamento preventivo durante a apuração, previsto no parágrafo único, além de induzir o candidato a marcar prazos maiores por analogia indevida com outros regimes disciplinares.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer procedimento disciplinar em regulamento específico, confira se o dispositivo separa a penalidade final da medida preventiva.
  • Em alternativas com vários prazos possíveis, confronte com a literalidade do artigo indicado; aqui, o limite temporal expresso era 30 dias.
  • Não substitua o regulamento específico do caso por analogia com estatutos de servidores ou outros regimes sancionatórios.

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