Paulo, diretor da Transportadora "Vai e Volta", que presta s...

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Q3883979 Legislação Estadual
Paulo, diretor da Transportadora "Vai e Volta", que presta serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento, no Estado de São Paulo, é condenado definitivamente pelo crime de corrupção. Mesmo assim, a empresa decide mantê-lo no cargo após a sentença condenatória transitada em julgado. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Decreto Estadual nº 29.912/1989, caberá ser aplicada à empresa "Vai e Volta" a penalidade de
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto Estadual SP nº 29.912/1989, art. 43, I, e parágrafo único: "Artigo 43 - A penalidade de declaração de inidoneidade da transportadora aplicar-se-á nos casos de: I - Permanência no cargo, de diretor ou sócio gerente da pessoa jurídica depois de definitivamente condenado pela prática de crime de peculato, concussão, corrupção, contrabando ou descaminho e crime contra a economia popular e a fé pública; Parágrafo único - A declaração de inidoneidade importará em cassação do registro outorgado à transportadora." O enunciado descreve exatamente a permanência no cargo de diretor após condenação definitiva por corrupção, hipótese que atrai a declaração de inidoneidade da transportadora.

Tema central: Declaração de inidoneidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A apreensão do veículo é penalidade prevista no regulamento, mas não para a hipótese específica narrada. O caso descrito é expressamente disciplinado pelo art. 43, I, que comina declaração de inidoneidade à transportadora, não apreensão de veículos.
B
Errada
Incorreta. O art. 38 trata do afastamento do serviço de preposto quando este, em procedimento de apuração sumária, assegurado o direito de defesa, for considerado culpado de grave violação de dever previsto no regulamento. Aqui, a base legal aplicável não é essa: o enunciado descreve a manutenção de diretor condenado definitivamente por corrupção, hipótese específica do art. 43, I, com sanção à transportadora.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 43, I, do Decreto Estadual nº 29.912/1989 prevê de forma expressa a declaração de inidoneidade da transportadora quando há permanência no cargo de diretor ou sócio-gerente depois de condenação definitiva por corrupção. O fato narrado coincide exatamente com essa hipótese normativa. Além disso, a sanção recai sobre a transportadora, e o parágrafo único do art. 43 estabelece como efeito a cassação do registro outorgado à empresa.
D
Errada
Incorreta. A multa é penalidade genérica existente no regulamento, mas não é a sanção especificamente prevista para a permanência no cargo de diretor definitivamente condenado por corrupção. Havendo previsão legal expressa para a hipótese, aplica-se a declaração de inidoneidade do art. 43, I.
E
Errada
Incorreta. O Decreto nº 29.912/1989 não prevê dissolução legal como penalidade no rol do art. 34 para essa infração. O efeito jurídico previsto no art. 43, parágrafo único, é a cassação do registro da transportadora em razão da declaração de inidoneidade, o que não se confunde com dissolução da pessoa jurídica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sanção pessoal de afastamento de preposto e sanção aplicada à transportadora por hipótese expressamente prevista no art. 43, I, além da falsa equiparação entre cassação do registro e dissolução da empresa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir literalmente uma hipótese do regulamento, priorize a sanção específica prevista para aquele fato, e não penalidades genéricas do rol.
  • Diferencie sanção aplicada ao preposto da sanção aplicada à transportadora: o art. 38 trata de afastamento pessoal; o art. 43 trata de declaração de inidoneidade da empresa.
  • Não confunda efeito de cassação do registro com dissolução da pessoa jurídica.
  • Verifique se o crime mencionado está entre os listados expressamente no dispositivo; aqui, corrupção está nominalmente prevista.

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