Paulo, diretor da Transportadora "Vai e Volta", que presta s...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto Estadual SP nº 29.912/1989, art. 43, I, e parágrafo único: "Artigo 43 - A penalidade de declaração de inidoneidade da transportadora aplicar-se-á nos casos de: I - Permanência no cargo, de diretor ou sócio gerente da pessoa jurídica depois de definitivamente condenado pela prática de crime de peculato, concussão, corrupção, contrabando ou descaminho e crime contra a economia popular e a fé pública; Parágrafo único - A declaração de inidoneidade importará em cassação do registro outorgado à transportadora." O enunciado descreve exatamente a permanência no cargo de diretor após condenação definitiva por corrupção, hipótese que atrai a declaração de inidoneidade da transportadora.
- Quando o enunciado reproduzir literalmente uma hipótese do regulamento, priorize a sanção específica prevista para aquele fato, e não penalidades genéricas do rol.
- Diferencie sanção aplicada ao preposto da sanção aplicada à transportadora: o art. 38 trata de afastamento pessoal; o art. 43 trata de declaração de inidoneidade da empresa.
- Não confunda efeito de cassação do registro com dissolução da pessoa jurídica.
- Verifique se o crime mencionado está entre os listados expressamente no dispositivo; aqui, corrupção está nominalmente prevista.
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