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Q458792 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Mediante intimação escrita são obrigados a prestar, à fiscalização municipal, as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto:
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Tema Central: A questão cobra o conhecimento acerca do sigilo profissional e das obrigações legais de prestar informações à fiscalização municipal, tema muito frequente em provas de Fiscal de Rendas, especialmente no contexto tributário.

Legislação Aplicável: O sigilo profissional do advogado é protegido por diversas normas:

  • Constituição Federal, art. 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça...”
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), art. 7º, XIX: concede ao advogado o direito de recusar-se a depor sobre fatos relacionados a clientes em razão do sigilo profissional.
  • Estatuto da Advocacia, art. 34, VII: prevê que violar o sigilo profissional constitui infração disciplinar.
  • Código Penal, art. 154: tipifica como crime a revelação de segredo profissional sem justa causa.

Jurisprudência: Para o STJ (REsp 605.616/RJ), a proteção do sigilo é fundamental para a liberdade da advocacia em um Estado democrático de direito.

Explicação do tema: A legislação municipal, alinhada à legislação nacional, permite solicitar informações a vários profissionais. Contadores, cartorários e inventariantes são obrigados a fornecer dados sobre terceiros quando intimados pela fiscalização. Exceção: O advogado, por dever ético e legal, não pode revelar informações protegidas por sigilo.

Exemplo Prático: Imagine que um Fiscal de Rendas municipal intimou um advogado solicitando detalhes de um contrato de honorários firmado com seu cliente para apuração tributária. O advogado lega o sigilo profissional e não é obrigado (e nem pode) repassar a informação, sob pena de responder eticamente e criminalmente.

Justificativa da alternativa correta (E - advogados): O advogado é excepcionado expressamente por previsão constitucional e legal, pois seu dever de sigilo é absoluto, salvo autorização expressa do cliente ou justa causa (por exemplo, para a própria defesa).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Tabeliães / D) Escrivães / B) Inventariantes / C) Despachantes oficiais: Todos esses profissionais podem ser obrigados legalmente a fornecer informações relativas a terceiros quando intimados pela fiscalização municipal, pois não estão protegidos pelo sigilo profissional em relação a essas informações.

Pegadinha: A questão exige atenção à palavra exceto. Muitos candidatos marcam profissões que parecem “confidenciais”, mas só o advogado goza dessa proteção legal absoluta.

Doutrina: Conforme ensina Paulo Lôbo (“Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB”), o sigilo é fundamento da confiança e da atuação independente do advogado.

Resumo: O advogado é o único dentre os listados que não é obrigado a prestar informações à fiscalização municipal sobre fatos protegidos por sigilo profissional.

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