Segundo o Estatuto do Funcionário Público do município do R...
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Comentário sobre a questão:
O tema central desta questão é tempo de serviço e afastamentos considerados de efetivo exercício, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 94/1979). O objetivo é identificar, entre as alternativas, qual não está de acordo com o que dispõe a legislação municipal.
A legislação aplicável é o Art. 62 e Art. 63 da Lei nº 94/1979. Veja os principais trechos:
Art. 62: “A apuração do tempo de serviço será feita em dias (...).”
Art. 63: “Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de: I – férias; VII – júri e outros serviços obrigatórios; XI – licença à funcionária gestante; V – exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão (...).”
Análise das alternativas:
Alternativa A – INCORRETA (Gabarito): Diz que o tempo de serviço é apurado em meses, arredondando-se para um mês os dias excedentes. Errado! A Lei nº 94/1979 (Art. 62) determina que a apuração é feita em dias e só convertida em anos na passagem para a inatividade, nunca em meses. Pegadinha: Cuidado com enunciados que mudam a unidade de contagem!
Alternativa B – Correta: Férias são expressamente tidas como afastamento de efetivo exercício (Art. 63, I).
Alternativa C – Correta: Afastamento para júri está previsto no Art. 63, VII, como efetivo exercício.
Alternativa D – Correta: Licença à funcionária gestante também consta no Art. 63, XI.
Alternativa E – Correta: Embora o texto do Art. 63, V, mencione exercício de cargo em comissão municipal, a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles) interpreta que o afastamento para exercício de cargo em comissão em outros entes (como o federal), com autorização, também pode contar como efetivo exercício.
Exemplo Prático: Um servidor público que, durante o ano, tenha tirado férias, participado de júri e recebido licença gestante terá todo esse tempo considerado como efetivo exercício para aposentadoria, sem prejuízo.
Conclusão: A alternativa A está incorreta segundo o Estatuto do Município do Rio de Janeiro. Sempre leia com atenção as palavras que indicam como a contagem do tempo de serviço é feita e procure pelo critério objetivo: neste caso, dias.
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Comentários
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O arredondamento é feito em "ANOS"!!!
Art. 63 A apuração do tempo de serviço será feita em dias.
§ 1º O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 2º Fica a conversão, os dias restantes até 182 (cento e oitenta e dois) inclusive, não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem esse número, nos casos de cálculo para efeito de aposentadoria ou fixação de proventos.
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