Acerca do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guairaçá...
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Comentário de Gabarito – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guairaçá
Interpretação do Enunciado:
A questão exige que se aponte a alternativa incorreta quanto à definição e funções dos órgãos da Câmara Municipal de Guairaçá, conforme seu Regimento Interno. O tema central envolve a compreensão dos conceitos de proposição, plenário, comissões e das competências do Presidente.
Fundamentação Legal:
Destaca-se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guairaçá, especialmente o art. 142, que afirma:
“Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.”
Análise da Alternativa Incorreta (Gabarito: D):
A assertiva D define proposição como “toda matéria sujeita à deliberação do Executivo”, o que está em desacordo com o Regimento. Como citado, proposição concerne exclusivamente à apreciação internamente pelo Poder Legislativo, jamais ao Executivo. Segundo José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, as proposições são instrumentos formais de atuação do parlamentar, dirigidos ao órgão deliberativo competente da Casa, e não a outro Poder.
Exemplo prático:
Se um vereador apresenta um projeto de resolução, essa matéria se submete à deliberação da Câmara (Plenário) e não ao Executivo municipal.
Justificativas das alternativas corretas:
A) Correta. O Presidente realmente representa a Câmara externamente e tem funções administrativas e diretivas internas.
B) Correta. As comissões são de fato órgãos técnicos, compostos pelos membros da Casa, atuando em caráter permanente ou transitório para estudo, parecer, investigação e representação.
C) Correta. O Plenário é o órgão de deliberação colegiada, constituído pelos vereadores em exercício, respeitando local, forma e quórum.
Análise crítica das alternativas incorretas:
D) Incorreta porque desvirtua o conceito de proposição, restringindo indevidamente sua apreciação ao Poder Executivo, quando, de fato, compete à Câmara Municipal deliberar sobre proposições.
Estratégia de prova:
Preste atenção a termos deslocados como “Executivo” quando o contexto trata de regulação interna do Legislativo – uma pegadinha clássica! Verifique sempre o destinatário da deliberação.
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Comentários
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
d)Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Executivo. (ERRADO)
Art. 193 – Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário.
gabarito D
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