Maurício, servidor público de uma determinada Secretaria do ...

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Q3883968 Direito Administrativo
Maurício, servidor público de uma determinada Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, pratica ato, mesmo sem ter a competência legal para tanto, concedendo autorização para uso de certo bem público. Nesse caso, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/1998, não se tratando de competência indelegável e não havendo prejuízo à Administração ou a terceiros, a autoridade superior, que possui a competência legal para a prática do ato, 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.177/1998 (SP), art. 11, caput, incisos I e II, e § 2º: "Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:
I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;
II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.
§ 2º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado."

Tema central: Convalidação por vício de competência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata o vício de competência como se não comprometesse a validade do ato. A lei, ao contrário, qualifica o ato como inválido e prevê sua convalidação. Portanto, não se pode dizer que o ato já seja plenamente válido e dispense convalidação.
B
Errada
Está errada porque dispensa a motivação formal. O art. 11, § 2º, é expresso ao estabelecer que a convalidação será sempre formalizada por ato motivado. A possibilidade de convalidar existe, mas não sem motivação.
C
Errada
Está errada porque impõe anulação necessária. No caso descrito, a própria lei admite convalidação do vício de competência, desde que feita pela autoridade competente e sem tratar-se de competência indelegável. Logo, não há imposição legal de anular.
D
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de convalidação justamente na hipótese em que o art. 11, caput e inciso I, a autoriza: vício de competência, autoridade competente para convalidar e ausência de competência indelegável.
E
Certa
A alternativa E está correta porque, no caso de vício de competência, a Lei Estadual nº 10.177/1998 admite convalidação pela autoridade titulada para a prática do ato, desde que não se trate de competência indelegável. Além disso, a convalidação deve ser sempre formalizada por ato motivado, como exige o § 2º do art. 11.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o vício de competência como ato automaticamente válido e esquecer que, mesmo quando a convalidação é possível, ela depende de ato motivado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o vício for de competência, verifique se a autoridade que vai sanar é a titulada para praticar o ato.
  • Antes de admitir convalidação por vício de competência, confira se o enunciado afasta a hipótese de competência indelegável.
  • Na Lei paulista nº 10.177/1998, convalidação não é informal: exige sempre ato motivado.
  • Não confunda ato convalidável com ato já válido; a convalidação pressupõe invalidade sanável.

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Comentários

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FOCO na convalidação:

A convalidação vai suprir vícios sanáveis em atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc), para corrigir vícios de Competência ( desde que seja não exclusiva) e Forma (não essencial).

Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. 

Cabe convalidação = Atos praticados por autoridades suspeitas

(mas não no caso de autoridades impedidas = nulidade absoluta)

toda convalidação deve ser motivada?

Lei nº 9.784/1999

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Não basta mais saber que poderá ser convalidado, temos que saber também que deve ser motivado

Competência (quando não exclusiva) e Forma (quando não essencial) - admitem convalidação

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