Entre os aspectos dos atos de gestão e das despesas deles d...

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Q126637 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Entre os aspectos dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, sobre os quais o Tribunal de Contas de Goiás decidirá no julgamento das contas, figura
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Interpretação do tema: A questão aborda quais aspectos dos atos de gestão e das despesas são objeto de avaliação no julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O foco central é identificar qual critério, dentre os propostos, integra a função fiscalizatória do Tribunal ao apreciar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos praticados pelos gestores públicos.

Base legal: De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Art. 73:
"As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário."

Jurisprudência e doutrina: O próprio TCE-GO já entendeu, em conformidade com o Processo nº 202000047002687/102-01, que a análise da proporcionalidade e razoabilidade é fundamento para diferenciação quanto à gradação das consequências dos atos de gestão, especialmente quanto à imposição de sanções.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, referências de Direito Administrativo, destacam que a proporcionalidade limita o agir estatal, exigindo adequação entre meios e fins, conforme a natureza da irregularidade apurada.

Exemplo prático: Suponha um gestor que autoriza uma despesa sem a cotação prévia de preços, mas sem sobrepreço e sem prejuízo ao erário. O TCE-GO pode, observando o princípio da proporcionalidade, julgar as contas regulares com ressalva, afastando a aplicação de multa, valorizando que a falha foi meramente formal e sem dano.

Justificativa da alternativa correta: B) a proporcionalidade. O Tribunal não avalia aspectos subjetivos como “conveniência” ou “oportunidade”, mas sim a conformidade do ato com os princípios constitucionais, inclusive o da proporcionalidade. Este princípio é balizador para aferir o equilíbrio entre a sanção e a gravidade da infração, evitando excessos ou insuficiências na reprimenda.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Conveniência - Trata-se de juízo discricionário da administração, não do Tribunal de Contas, que julga apenas a legalidade e moralidade, não a escolha de mérito.
  • C) Oportunidade - Também integra o mérito administrativo e é vedada ao controle externo.
  • D) Prudência - Termo vago, não previsto em lei nem em julgamentos do Tribunal como critério objetivo.
  • E) Conservadorismo - Não constitui parâmetro jurídico ou contábil analisado pelo TCE-GO.

Dica para evitar pegadinhas: O TCE-GO deve ater-se à legalidade e à proporcionalidade, jamais à conveniência ou oportunidade, que pertencem ao mérito do gestor.

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Art. 1º, § 1º, da Lei Orgânica do Estado de Goiás -  No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenção e renúncia de receitas.

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