Consta na lista de competências atribuídas ao Tribunal de C...

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Q126635 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Consta na lista de competências atribuídas ao Tribunal de Contas de Goiás, e definida em sua Lei Orgânica,
Alternativas

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Comentário sobre a Questão – Competências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO)

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento sobre quais são as atribuições legais do TCE-GO, conforme descritas expressamente em sua Lei Orgânica. Exige atenção à redação legal e não à competência genérica dos Tribunais de Contas do Brasil.

2. Citação da legislação vigente:
Segundo a Lei Orgânica do TCE-GO:

Art. 2º Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás: [...] X – fiscalizar a execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento-programa;

3. Tema central e conhecimentos necessários:
O ponto principal é reconhecer competências específicas do TCE-GO, especialmente quanto ao controle orientado à fiscalização das políticas públicas baseadas no orçamento-programa, conceito vinculado à moderna atuação dos Tribunais de Contas e à busca por eficiência e transparência administrativa.

4. Exemplo prático:
Imagine que o Governo Estadual inclua no orçamento-programa uma política de prevenção à dengue. O TCE-GO pode analisar se essa política foi devidamente executada, avaliando metas, recursos aplicados e efetividade.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está em exata consonância com o inciso X do art. 2º da Lei Orgânica do TCE-GO. Além disso, jurisprudência do STF (RE 848826) reforça a competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar a execução de políticas públicas, promovendo o controle da concretização dos direitos fundamentais.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Julgar as contas do Governador é atribuição do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal, que apenas emite parecer prévio.
  • B: Imprecisa. O Tribunal aprecia contas de administradores, mas a expressão “administração direta” restringe indevidamente a competência.
  • D: Errada. O registro de atos de nomeação para cargos em comissão não é objeto de apreciação pelo TCE-GO, mas sim atos de pessoal referentes a cargos efetivos.
  • E: Errada. O TCE-GO fiscaliza recursos estaduais e os repasses da União ao Estado ou Municípios, não quaisquer recursos de origem federal.

7. Pegadinhas:
As alternativas usam termos amplos ou genéricos (como “quaisquer recursos” e “julgar as contas do Governador”) para induzir ao erro. Leia sempre com atenção e associe com a redação literal da lei local!

8. Doutrina:
Maria Paula Dallari Bucci destaca que “o controle das políticas públicas pelos Tribunais de Contas é fundamental para assegurar legalidade e resultados eficazes à sociedade”.

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Comentários

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Apesar dessa questão se referir ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ela se aplica aos demais Tribunais de Contas dos Estados. Devemos observar os arts 70 e 71 da CF que tratam da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU e aplicar o princípio da simetria extendendo as regras aos Tribunais de Contas dos Estados.

a) julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador.
Erro: Quem julga as contas do Governador é a Assembleia Legislativa. O TCE apenas aprecia as contas do Governador. Art. 71, I, CF.

b) apreciar as contas dos administradores da administração direta.
Erro: O TCE julga as contas dos administradores da AD. Art. 71, II, CF.

c) fiscalizar a execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa.
Está de acordo com os arts. 70 e 71 da CF os quais determinam que a fiscalização operacional será exercida pelo CN com o auxílio do TCU (no caso dos Estados, será exercida pela Assembleia Legislativa com o auxílio do TCE). A fiscalização da execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa se enquadra na fiscalização operacional.

d) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão.
Erro: Os atos de nomeação para cargos em comissão não são apreciados pelo TCE. Art. 71, III, CF.

e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
Erro: O TCE fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, não pela União. Quem fiscaliza a aplicação dos recursos repassados pela União é o TCU. Art.71, VI, CF.

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