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Q4039730 Direito Constitucional
Em um município brasileiro, um grupo de cidadãos organizou um movimento para participar ativamente das decisões sobre a destinação de recursos públicos locais. Por meio de instrumentos legais, passaram a integrar audiências públicas, propor iniciativas legislativas e fiscalizar a atuação dos representantes eleitos. Durante uma dessas reuniões, um dos participantes destacou que a atuação direta da população nas decisões estatais não apenas fortalece a legitimidade das ações governamentais, mas também concretiza um dos fundamentos estruturantes da ordem constitucional brasileira. À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa que identifica corretamente o princípio fundamental relacionado à situação descrita:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, II: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania;”. A participação ativa da população em audiências públicas, iniciativa legislativa e fiscalização dos representantes corresponde à cidadania, fundamento que conduz à alternativa A.

Tema central: Fundamentos da República
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque vincula a situação narrada ao fundamento da cidadania, previsto expressamente no art. 1º, II, da CF. O núcleo jurídico do enunciado é a participação ativa do indivíduo na vida política e no controle das decisões estatais, exatamente o conteúdo apontado pela base como compatível com a cidadania.
B
Errada
Está incorreta porque o pluralismo político, previsto no art. 1º, V, da CF, refere-se à coexistência de diferentes correntes ideológicas, partidárias e opiniões no regime democrático. O enunciado, porém, não cobra diversidade ideológica, e sim participação popular direta e indireta na formação da vontade estatal, critério próprio da cidadania.
C
Errada
Está incorreta porque a soberania, prevista no art. 1º, I, da CF, diz respeito à autodeterminação do Estado e à ausência de subordinação a outras ordens jurídicas no plano interno e externo. Esse conceito não se confunde com a atuação política dos indivíduos em decisões locais. A base é expressa ao distinguir soberania estatal de exercício de cidadania.
D
Errada
Está incorreta porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos no art. 1º, IV, da CF, possuem conteúdo econômico-social, ligado à base axiológica da ordem econômica e social. O enunciado não trata de trabalho, atividade econômica ou conciliação entre capital e trabalho, mas de instrumentos de participação política popular.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cidadania, soberania popular e soberania estatal, além da tendência de marcar pluralismo político apenas por associação genérica com democracia.
Dica para questões semelhantes
  • Se o fato narrado enfatiza participação do povo na vida política, fiscalização de representantes e formação da vontade estatal, o ponto de partida é a cidadania do art. 1º, II, da CF.
  • Não basta a alternativa trazer um fundamento constitucional verdadeiro; ela precisa corresponder ao núcleo específico do enunciado.
  • Diferencie soberania estatal de participação cidadã: a primeira é atributo do Estado; a segunda é atuação política do indivíduo.

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Comentários

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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A situação descrita envolve a participação popular nas decisões do Estado — audiências públicas, iniciativa legislativa e fiscalização dos representantes — o que concretiza o fundamento da cidadania.

Gabarito A

  • A) Correta → descreve exatamente o conceito constitucional de cidadania.
  • B) Errada → pluralismo político refere-se à diversidade de ideias e correntes políticas.
  • C) Errada → soberania diz respeito à independência do Estado.
  • D) Errada → valores sociais do trabalho e da livre iniciativa relacionam-se à ordem econômica e social.

Gabarito: A

Acrescentando:

A CIDADANIA prevista no ART. 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL não se confunde com a CIDADANIA do ART. 14. No ART. 1º, II, a CIDADANIA possui sentido AMPLO e ESTRUTURANTE, funcionando como FUNDAMENTO DA REPÚBLICA e expressando a CONDIÇÃO DO INDIVÍDUO COMO INTEGRANTE DA COMUNIDADE ESTATAL, enquanto pertencente ao ESTADO. Já no ART. 14, a cidadania assume sentido mais RESTRITO e INSTRUMENTAL, vinculada ao EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, como o VOTO, a ELEGIBILIDADE e a ALISTABILIDADE, sendo, portanto, uma CONDIÇÃO para participação no processo democrático.

Cidadania o povo tem direito e participa da política

A CIDADANIA; -> a capacidade de participar da vida Política do Estado (cidadã).

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