Segundo o artigo 227, § 1º, inciso II da Constituição Federa...

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Q3989848 Direito Constitucional
Segundo o artigo 227, § 1º, inciso II da Constituição Federal, o Estado deverá promover a criação de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem. No caso das pessoas com deficiência, uma das ações previstas nesse dispositivo é a: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 227, § 1º, II: "§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação." O enunciado pede a ação prevista nesse dispositivo para pessoas com deficiência, e a alternativa C corresponde à eliminação de obstáculos arquitetônicos.

Tema central: Art. 227, § 1º, II, CF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 227, § 1º, II, da CF não prevê concessão automática de benefício assistencial de um salário mínimo. Esse conteúdo não integra o rol de ações descritas no dispositivo constitucional cobrado.
B
Errada
Incorreta. O art. 227, § 1º, II, da CF não estabelece garantia de transporte público gratuito, nem extensão desse benefício a familiares. O dispositivo fala em facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação de obstáculos arquitetônicos e discriminação, o que não se confunde com gratuidade tarifária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente uma das ações expressamente previstas no art. 227, § 1º, II, da Constituição: a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos "com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação". A resposta decorre da literalidade do texto constitucional.
D
Errada
Incorreta. O art. 227, § 1º, II, da CF não prevê isenção tributária para aquisição de veículos adaptados por familiares. A vantagem tributária indicada não consta do texto constitucional invocado pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ações literalmente previstas no art. 227, § 1º, II, da CF e benefícios existentes em outros regimes jurídicos, especialmente a tentativa de equiparar "facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos" à gratuidade de transporte público.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser "segundo o artigo" ou "nesse dispositivo", confronte as alternativas com a literalidade do texto constitucional.
  • Diferencie facilitação de acesso de concessão de benefício econômico ou tributário; uma coisa não autoriza presumir a outra.
  • Elimine alternativas que tragam prestações automáticas, gratuidades ou isenções não mencionadas expressamente no dispositivo cobrado.

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O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos fundamentais .

O § 1º, inciso II, deste artigo, determina que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde, com a seguinte previsão específica para pessoas com deficiência:

  • A (concessão automática de benefício assistencial): O benefício assistencial está previsto no art. 203, inciso V, mas exige comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção, não sendo "automático" .
  • B (transporte público gratuito para familiares): A CF não prevê transporte gratuito para familiares. O art. 244 trata da adaptação de veículos de transporte coletivo para garantir acesso adequado, mas não estende o benefício a familiares .
  • D (isenção tributária para veículos adaptados): A CF não prevê expressamente esta isenção. Eventuais benefícios fiscais para aquisição de veículos são estabelecidos por leis infraconstitucionais, não diretamente pelo texto constitucional citado.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:         

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

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