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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873669 Legislação Estadual
De acordo com a disciplina das políticas agrária, fundiária, agrícola e extrativista vegetal na Constituição do Estado do Amapá,
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O enunciado requer o conhecimento detalhado da Constituição do Estado do Amapá no que se refere ao tratamento das políticas agrária, fundiária, agrícola e extrativista vegetal. O ponto-chave está na compreensão dos mecanismos e finalidades dessas políticas, especialmente quanto ao papel do Estado na promoção da pesquisa agroflorestal e pastoril.

Fundamentação Legal: O Art. 205, inciso V, alínea “e” da Constituição do Estado do Amapá dispõe literalmente:
“caberá ao Estado: [...] o estabelecimento de mecanismo de apoio: [...] e) à pesquisa agroflorestal e pastoril, garantindo o avanço tecnológico compatibilizado com o desenvolvimento social e cultural do homem do campo, sem trazer prejuízo ao meio ambiente e priorizando a produção de alimentos.”

Tema Central e Conhecimentos Exigidos: Trata-se também de saber interpretar a integração entre avanço tecnológico no campo e a preservação ambiental e social. O candidato precisa distinguir princípios fundiários modernos, que envolvem não só produção, mas também sustentabilidade e justiça social.

Exemplo Prático: Imaginemos um projeto de pesquisa agroflorestal em assentamento rural destinado ao cultivo de espécies nativas e produção de alimentos. O Estado, ao fomentar essa pesquisa, garante a inovação sem sacrificar o equilíbrio ambiental ou a cultura local do trabalhador rural.

Análise da Alternativa Correta (E):
Correta, pois reproduz fielmente o texto constitucional, vinculando o apoio estatal à pesquisa sem prejuízo ambiental e à priorização da produção de alimentos.

Análise das Incorretas:

  • A – A Constituição do Amapá não atribui exclusivamente aos órgãos públicos a indicação de áreas potenciais nem exige expressamente zoneamento agroecológico, sendo tema tratado em lei infraconstitucional.
  • B – Não há na Constituição estadual vedação à alienação ou concessão de terras públicas nesses termos específicos, nem limitação direta aos módulos e exceções elencadas na alternativa.
  • C – Apesar de citar princípios comuns, os detalhes sobre lotes e restrições às famílias são imprecisos ou extrapolam o texto constitucional estadual.
  • D – O pagamento mediante títulos da dívida pública e detalhes sobre prazo de resgate não estão presentes na constituição estadual nesse contexto.

Pegadinha: Observe termos como “priorizando”, “sem prejuízo ao meio ambiente” e referências literais: identificar o texto normativo exato evita confundir alternativas semelhantes, mas incorretas.

Referências Doutrinárias: José Afonso da Silva destaca a centralidade da participação dos trabalhadores e da sustentabilidade nas políticas agrárias (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

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Alternativa protecionista, normalmente, está correta

Abraços

 ART. 210,  CEST AMAPÁ-(...)

Art. 210. O Estado, adotando medidas cabíveis:

VI - promoverá e subsidiará financeiramente a pesquisa agroflorestal e pastoril, garantindo o avanço tecnológico compatibilizado com o desenvolvimento social e cultural do homem do campo, sem trazer prejuízo ao meio ambiente e priorizando a produção de alimentos

Alternativa D - Errada.

d) Na aquisição de terras pelo Estado, destinadas à implantação de projetos de interesse social, o pagamento será efetuado mediante títulos da dívida pública emitidos pelo Estado, com cláusula de preservação do valor real e prazo de resgate de até dez anos. 

O Estado não realiza desapropriação para fins de reforma agrária. Somente a União.

 

a)      os órgãos públicos responsáveis pela pesquisa no Estado farão a indicação, obedecendo ao zoneamento agroecológico, das áreas potenciais para implantação de projetos de desenvolvimento agropecuário e florestal. (pelas políticas agrária, fundiária e florestal – art. 214)

b)      é vedado ao Estado, sem prévia autorização do órgão competente da Assembleia Legislativa, resguardando o disposto na Constituição Federal, a alienação ou concessão de terras públicas e devolutas, com áreas superiores a quinze módulos fiscais, observado o limite máximo de dois mil e quinhentos hectares, ressalvada a alienação ou concessão para fins de reflorestamento homogêneo ou de manejo florestal. (a regra do art. 216 não comporta nenhuma ressalva).

c)      as terras devolutas do Estado, observado o disposto naquela Constituição, serão prioritariamente destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais, observado que os lotes destinados a assentamentos nunca serão inferiores ao módulo rural mínimo definido por lei, ficando vedada a concessão de títulos de domínio ou de uso de mais de um lote à mesma unidade familiar. (módulo fiscal definido para o município onde se localizar o projeto de assentamento – art. 208, §6º)

d)      na aquisição de terras pelo Estado, destinadas à implantação de projetos de interesse social, o pagamento será efetuado mediante títulos da dívida pública emitidos pelo Estado, com cláusula de preservação do valor real e prazo de resgate de até dez anos. (moeda corrente – art. 211)

e)      o Estado promoverá e subsidiará financeiramente a pesquisa agroflorestal e pastoril, garantindo o avanço tecnológico compatibilizado com o desenvolvimento social e cultural do homem do campo, sem trazer prejuízo ao meio ambiente e priorizando a produção de alimentos. (correta. Art. 210)

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