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Q3883944 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Estadual no 11.688/2004, os contratos de parceria público-privada devem prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços serão submetidas àquelas deter- minadas 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 11.688/2004, art. 5º, § 2º: "§ 2º - Os contratos de parceria público-privada deverão prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços deverão ficar submetidas àquelas determinadas pela agência reguladora correspondente." A hipótese do enunciado se enquadra exatamente nesse comando legal, razão pela qual a alternativa B corresponde ao gabarito.

Tema central: PPP em setores regulados
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 5º, § 2º, não atribui a definição dessas regras a decreto específico. O dispositivo indica expressamente outro sujeito competente: a agência reguladora correspondente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o comando expresso do art. 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.688/2004. A lei estabelece como cláusula obrigatória do contrato de PPP, quando o objeto envolver setor regulado, a submissão das regras de desempenho das atividades e serviços àquelas determinadas pela agência reguladora correspondente.
C
Errada
Incorreta. A lei não menciona Secretaria de Governo como órgão responsável por determinar as regras de desempenho em setores regulados. Há substituição indevida da agência reguladora por órgão diverso, sem previsão legal.
D
Errada
Incorreta. Em setor regulado, a submissão das regras de desempenho decorre de determinação legal vinculada à agência reguladora correspondente. Portanto, não depende de livre acordo entre o poder público e o parceiro privado.
E
Errada
Incorreta. A Lei Estadual nº 11.688/2004 já disciplina expressamente a matéria no art. 5º, § 2º, remetendo as regras de desempenho à agência reguladora correspondente. Não há exigência legal de lei específica criada para esse fim.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do ente legalmente competente em setor regulado: a lei aponta a agência reguladora correspondente, mas as alternativas erradas tentam deslocar essa competência para órgão político-administrativo, para ato normativo inexistente no dispositivo ou para negociação contratual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer PPP em setor regulado, procure se a lei remete a disciplina técnica à agência reguladora competente.
  • Em alternativa sobre cláusula contratual obrigatória, confronte diretamente com o texto legal para verificar se a matéria é vinculada ou negociável.
  • Se a lei indicar expressamente o órgão competente, elimine opções que troquem esse órgão por secretaria, decreto, lei específica ou acordo entre as partes.

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CAPÍTULO II

Artigo 5º - Parcerias público-privadas são mecanismos de colaboração entre o Estado e agentes do setor privado, remunerados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados, podendo ter por objeto:

[...]

§ 2º - Os contratos de parceria público-privada deverão prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços deverão ficar submetidas àquelas determinadas pela agência reguladora correspondente. (Gab.: B)

No caso de objetos que se reportam a setores regulados, as regras de desempenho devem ser determinadas pela agência reguladora correspondente.

Gabarito letra B.

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