De acordo com a Lei Estadual no 11.688/2004, os contratos de...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 11.688/2004, art. 5º, § 2º: "§ 2º - Os contratos de parceria público-privada deverão prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços deverão ficar submetidas àquelas determinadas pela agência reguladora correspondente." A hipótese do enunciado se enquadra exatamente nesse comando legal, razão pela qual a alternativa B corresponde ao gabarito.
- Quando a questão trouxer PPP em setor regulado, procure se a lei remete a disciplina técnica à agência reguladora competente.
- Em alternativa sobre cláusula contratual obrigatória, confronte diretamente com o texto legal para verificar se a matéria é vinculada ou negociável.
- Se a lei indicar expressamente o órgão competente, elimine opções que troquem esse órgão por secretaria, decreto, lei específica ou acordo entre as partes.
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CAPÍTULO II
Artigo 5º - Parcerias público-privadas são mecanismos de colaboração entre o Estado e agentes do setor privado, remunerados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados, podendo ter por objeto:
[...]
§ 2º - Os contratos de parceria público-privada deverão prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços deverão ficar submetidas àquelas determinadas pela agência reguladora correspondente. (Gab.: B)
No caso de objetos que se reportam a setores regulados, as regras de desempenho devem ser determinadas pela agência reguladora correspondente.
Gabarito letra B.
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