Um município instituiu uma entidade com personalidade juríd...

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Q4039715 Direito Administrativo
Um município instituiu uma entidade com personalidade jurídica própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de gerir programas de capacitação de servidores e projetos educacionais. Embora possua autonomia administrativa e financeira, essa entidade deve prestar contas ao ente instituidor e atuar em conformidade com diretrizes previamente estabelecidas pela Administração central.
Durante auditoria interna, discutiu-se se essa estrutura comprometeria o controle estatal ou configuraria delegação indevida de competências típicas da Administração Pública.
Considerando o modelo organizacional adotado, é correto afirmar que a entidade
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Pelo Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades administrativas específicas de forma descentralizada. No caso, a entidade tem personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira e permanece vinculada ao ente instituidor, com prestação de contas e observância de diretrizes da Administração central, o que caracteriza descentralização administrativa e integração à Administração indireta, com controle finalístico.

Tema central: Descentralização administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, mediante distribuição interna de competências entre órgãos. O enunciado, porém, informa que a entidade tem personalidade jurídica própria, o que afasta a ideia de mero órgão interno e caracteriza criação de nova pessoa administrativa.
B
Errada
Está errada porque a entidade não integra a Administração direta quando possui personalidade jurídica própria. Além disso, o enunciado descreve vinculação à secretaria e controle finalístico, e não subordinação hierárquica integral, que é típica de órgãos da mesma pessoa jurídica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os elementos jurídicos descritos na base: criação de pessoa jurídica própria, execução de atividade administrativa específica, autonomia administrativa e financeira e manutenção de vinculação com controle finalístico pelo ente instituidor. Isso corresponde à Administração indireta, e não à estrutura interna da Administração direta. A prestação de contas e a observância de diretrizes da Administração central não retiram a autonomia da entidade; apenas demonstram a tutela administrativa compatível com a descentralização.
D
Errada
Está errada porque a descentralização não produz independência absoluta nem elimina o controle estatal. O próprio enunciado afirma vinculação à Secretaria Municipal, prestação de contas ao ente instituidor e atuação conforme diretrizes da Administração central, o que exclui a ideia de transferência plena sem controle.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia administrativa e financeira, que é compatível com Administração indireta sujeita a controle finalístico, e independência absoluta, que o enunciado expressamente negou ao mencionar vinculação, diretrizes e prestação de contas.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver personalidade jurídica própria, afaste primeiro a hipótese de desconcentração e de mero órgão da Administração direta.
  • Diferencie vinculação de hierarquia: na Administração indireta há controle finalístico, não subordinação hierárquica plena.
  • Autonomia administrativa e financeira não elimina o dever de prestar contas nem o controle do ente instituidor.
  • Executar atividade típica do Estado não basta para integrar a Administração direta; o dado decisivo é a existência ou não de personalidade jurídica própria.

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Comentários

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criação de entidades = desCEntralização

criação de órgãos = desCOncentração

ATUAÇÃO DO ESTADO SE DIVIDE EM TRÊS:

·        ENTIDADES (possuem personalidade jurídica)

·        ORGAOS (não possuem personalidade jurídica)

·        AGENTES (pessoas físicas)

  1. A desconcentração ocorre quando há DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA, por meio da criação de órgãos públicos, sem autonomia ou personalidade jurídica própria. Há hierarquia e subordinação, sendo uma técnica de organização interna voltada à especialização e eficiência.
  2. Já a descentralização ocorre quando há TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS, criando ou utilizando entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e SEM). Aqui, há autonomia administrativa, sem hierarquia direta, apenas controle (tutela administrativa).

  • DESCONCENTRAÇÃO = MESMA PESSOA JURÍDICA + ÓRGÃOS INTERNOS + HIERARQUIA
  • DESCENTRALIZAÇÃO = PESSOAS JURÍDICAS DIFERENTES + AUTONOMIA + CONTROLE

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