Um município instituiu uma entidade com personalidade juríd...
Durante auditoria interna, discutiu-se se essa estrutura comprometeria o controle estatal ou configuraria delegação indevida de competências típicas da Administração Pública.
Considerando o modelo organizacional adotado, é correto afirmar que a entidade
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Pelo Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades administrativas específicas de forma descentralizada. No caso, a entidade tem personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira e permanece vinculada ao ente instituidor, com prestação de contas e observância de diretrizes da Administração central, o que caracteriza descentralização administrativa e integração à Administração indireta, com controle finalístico.
- Se houver personalidade jurídica própria, afaste primeiro a hipótese de desconcentração e de mero órgão da Administração direta.
- Diferencie vinculação de hierarquia: na Administração indireta há controle finalístico, não subordinação hierárquica plena.
- Autonomia administrativa e financeira não elimina o dever de prestar contas nem o controle do ente instituidor.
- Executar atividade típica do Estado não basta para integrar a Administração direta; o dado decisivo é a existência ou não de personalidade jurídica própria.
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Comentários
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criação de entidades = desCEntralização
criação de órgãos = desCOncentração
ATUAÇÃO DO ESTADO SE DIVIDE EM TRÊS:
· ENTIDADES (possuem personalidade jurídica)
· ORGAOS (não possuem personalidade jurídica)
· AGENTES (pessoas físicas)
- A desconcentração ocorre quando há DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA, por meio da criação de órgãos públicos, sem autonomia ou personalidade jurídica própria. Há hierarquia e subordinação, sendo uma técnica de organização interna voltada à especialização e eficiência.
- Já a descentralização ocorre quando há TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS, criando ou utilizando entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e SEM). Aqui, há autonomia administrativa, sem hierarquia direta, apenas controle (tutela administrativa).
- DESCONCENTRAÇÃO = MESMA PESSOA JURÍDICA + ÓRGÃOS INTERNOS + HIERARQUIA
- DESCENTRALIZAÇÃO = PESSOAS JURÍDICAS DIFERENTES + AUTONOMIA + CONTROLE
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