Maurício, bancário, requisitado para ajudar na apur...
A respeito dos crimes eleitorais e da justiça eleitoral, e com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário com Gabarito – Analista Legislativo – Direito Eleitoral – Crimes Eleitorais
Análise da Questão: A alternativa correta é a C, que trata da aplicação das regras gerais do Código Penal aos crimes previstos na legislação eleitoral.
1. Tema e Legislação Aplicável: O tema central abrange a aplicação das normas penais comuns em crimes eleitorais. O fundamento legal está no Código Penal, Art. 12: “As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.”
Jurisprudência: O STF (Súmula 171) reafirma essa integração: “As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos crimes previstos em leis especiais, salvo disposição em contrário.”
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci comenta que o artigo 12 do CP oferece o suporte para a aplicação subsidiária do Código Penal aos crimes eleitorais, exceto previsão expressa contrária.
2. Exemplo prático: Imagine que a lei eleitoral silencia sobre aumento de pena para crimes cometidos em concurso de pessoas. Nesse caso, aplica-se a regra do CP, que prevê o aumento (art. 62, CP).
Justificativa da alternativa C: Está correta, pois traduz exatamente o disposto no art. 12 do CP. Caso uma lei especial (a eleitoral) não regule determinada situação, as regras gerais do Código Penal incidem de forma subsidiária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: definição de funcionário da Justiça Eleitoral. Maurício, apesar de requisitado, não é equiparado a funcionário da Justiça Eleitoral para fins penais, pois isso é restrito aos designados pela autoridade competente e participantes diretos do processo eleitoral (arts. 327, CP, e 120, Código Eleitoral).
B) Erro: tipificação do crime. Reter título de eleitor pode caracterizar crime eleitoral (art. 293, CE), mas depende de circunstâncias não detalhadas; o enunciado não traz elementos suficientes para afirmar isso com certeza.
D) Erro: ação penal privada. Os crimes do Código Eleitoral são, via de regra, de ação penal pública (art. 355, CE).
E) Erro: prazo para defesa. O prazo para defesa em processo penal eleitoral é cinco dias (art. 358, CE), não dez.
Pegadinha! Atenção à literalidade do artigo 12 do CP e ao conhecimento dos prazos processuais eleitorais, comuns em provas de concurso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo